O patrão não pode descontar esses valores do seu salário
Salário é o tema que mais interessa aos trabalhadores no momento de conquistar um novo emprego ou construir uma carreira. A satisfação profissional é importante, mas o pagamento mensal é o que garante a sobrevivência e a construção da vida individual de cada um.
Cena comum em qualquer ambiente profissional é o desanimo ao receber o primeiro salário e perceber que ele não é igual ao que foi combinado. Isso ocorre por conta de uma série de descontos que incidem diretamente na folha de pagamento e faz com que um valor sensivelmente menor entre na conta.
No entanto, é necessário se manter atento, pois existem descontos ilegais, mas que podem ocorrer. Entenda melhor os seus direito a partir de agora.
O que pode e o que não pode ser descontado do salário?
O salário é um direito fundamental do trabalhador, mas nem sempre o valor recebido corresponde ao valor bruto contratado. Diversos descontos podem afetar o valor final que chega ao seu bolso, e saber quais são seus direitos e como se proteger de deduções indevidas é crucial.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pilar das relações de trabalho no Brasil, estabelece limites claros para os descontos salariais. A CLT, complementada por outras leis como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Programa de Integração Social (PIS) e Previdência Social, garante seus direitos como trabalhador.
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Descontos permitidos: o que a Lei permite?
Nem todo desconto é indevido, mas alguns são autorizados por lei e garantem benefícios para você:
- INSS: Contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social, que garante benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade.
- Vale-Transporte: Custeia parcialmente o deslocamento casa-trabalho, limitado a 6% do salário base.
- Vale-Refeição ou Vale-Alimentação: Ajuda com as despesas com alimentação durante a jornada de trabalho, embora não seja obrigatório da empresa oferecer.
- Faltas Não Justificadas: Descontadas proporcionalmente ao período de ausência.
- Pensão Alimentícia: Mediante ordem judicial, para o sustento de dependentes.
- Adiantamento Salarial: Até 40% do salário, sem impostos.
- IRRF: Imposto de Renda Retido na Fonte, calculado sobre o salário líquido.
- Aviso-Prévio: Descontado em casos específicos, de acordo com a CLT.
Descontos proibidos no salário: fique atento
Cuidado com descontos não previstos em lei ou contrato, pois podem ser ilegais e causar danos, mas ocorrem pelo país:
- Faltas Justificadas: Ausências permitidas por lei, como atestados médicos, não podem ser descontadas.
- Consultas Médicas Com Atestado: O empregador é obrigado a aceitar o atestado sem descontos.
- FGTS: O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um direito do trabalhador e não pode ser descontado do salário.
Consequências dos descontos indevidos: buscando justiça
Descontos indevidos podem gerar ações legais contra a empresa, incluindo:
- Reivindicações Trabalhistas: Obtenha o ressarcimento dos valores indevidamente descontados.
- Multas: A empresa pode ser multada por práticas abusivas.
- Processos Criminais: Em casos graves, a empresa pode ser responsabilizada criminalmente.
Ao compreender os descontos permitidos e proibidos por lei, você se torna um trabalhador consciente e capaz de defender seus direitos. Busque informações, mas também converse com o sindicato da sua categoria e, se necessário, procure um advogado especializado em direito do trabalho.
Lembre-se sempre:
- Tenha em mãos seus contracheques e comprovantes de pagamento para verificar se há descontos indevidos.
- Em caso de dúvidas, consulte o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista.
- Não aceite descontos sem questionar!
O conhecimento sobre seus direitos como trabalhador é fundamental para construir relações de trabalho justas e transparentes. Através da informação, da conscientização e da busca por seus direitos, você contribui para um ambiente laboral mais saudável e equilibrado para todos.
É preciso estar o tempo atento, já que injustiças ocorrem. Lembre-se disso, mas não se deixe enganar pelas falsas aparências.
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