Você já se perguntou o que acontece com as dívidas de um ente querido que faleceu? O conjunto total de bens, direitos e deveres é destinado aos herdeiros dessa pessoa. Sejam os bens como casa, carro, valores a receber, são deixados para seus sucessores, entretanto, as dívidas também.
É importante esclarecer que quando uma pessoa morre suas dívidas não “morrem com ela”, ou seja, tudo aquilo que é considerado patrimônio, sejam bens, assim como negativos (empréstimos, prestações de contas não pagas) ficam para os herdeiros.
Quando um familiar acaba falecendo, seja pai ou mãe, será preciso, obrigatoriamente, realizar um processo chamado de inventário, de modo que esse processo é utilizado para identificar todos os bens e dívidas deixados.
Entretanto, é preciso esclarecer que caberá aos herdeiros as dívidas deixadas pelo familiar falecido, até o limite total da herança. Logo, o que precisamos esclarecer é que a família não herda a dívida, pois, isso é totalmente impossível, entretanto a dívida deve ser paga com o próprio patrimônio do falecido.
Para os casos em que os bens deixados pelo falecido são maiores do que os valores devidos, eles consequentemente serão subtraídos do valor do bem, onde, o restante ficará para divisão da herança.
Por exemplo, caso o falecido tenha deixado uma casa de R$ 150 mil e dívidas no valor de R$ 50 mil. Nessa conta é simples, será subtraído R$ 50 mil para pagamento dos débitos e os R$ 100 mil restantes serão divididos entre os herdeiros.
Caso acontece do valor das dívidas ultrapassam o valor dos bens do falecido, os valores deixados vão quitar o máximo das dívidas deixadas.
Como consequência, os herdeiros não possuem obrigação de pagar com recursos próprios as dívidas do falecido, assim, no pior cenário possível, os herdeiros podem não receber nada da herança.
Na realidade, nenhuma dívida é quitada apenas com o falecimento do titular, acontece que algumas pendências específicas deixam de existir em caso de falecimento do titular.
Além disso, muitos empréstimos consignados e financiamentos imobiliários estão inclusos no seguro prestamista que é um seguro que quita a dívida pelo falecimento do titular.
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