O que acontece com o trabalhador demitido por justa causa?
O trabalhador precisa sempre saber de seus direitos. Principalmente para que não confunda certas regras que levam à demissão
O trabalhador precisa sempre saber de seus direitos. Principalmente para que não confunda certas regras que levam à demissão. O empregado com carteira assinada pode ser demitido sem justa causa ou por justa causa.
Sem justa causa: A demissão sem justa causa ocorre quando o empregado é dispensado pela empresa por motivos que não têm nada a ver com ele, mas sim relacionados a uma redução no quadro de funcionários por decisão do empregador.
Justa causa: A justa causa acontece quando o trabalhador comete uma das 13 faltas graves presente no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Quando isso acontece, o funcionário demitido perde diversos direitos trabalhistas.
O art. 482 da CLT, determina que caracterizam justa causa para rescisão do contrato de trabalho os seguintes motivos:
- Ato de improbidade;
- Incontinência de conduta ou mau procedimento;
- Negociação habitual no ambiente de trabalho;
- Condenação criminal do empregado;
- Desídia no desempenho das respectivas funções;
- Embriaguez habitual ou em serviço;
- Violação de segredo da empresa;
- Ato de indisciplina ou insubordinação;
- Abandono de emprego;
- Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço; contra qualquer pessoa;
- Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos;
- Prática constante de jogos de azar;
- Atos atentatórios à segurança nacional;
- Perda da habilitação profissional.
Ao ser demitido por justa causa, o trabalhador terá alguns direitos garantidos, embora sejam mais limitados em comparação com uma demissão sem justa causa.
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Direitos garantidos a quem é demitido por justa causa
Saldo de salário: O valor referente aos dias trabalhados no mês da demissão;
Férias vencidas acrescidas de 1/3: Se houver férias vencidas, o trabalhador tem direito a recebê-las com o adicional constitucional de 1/3;
Salário-família: Proporcional aos dias trabalhados, se aplicável;
Salários atrasados: Caso existam, devem ser pagos;
No entanto, o trabalhador não tem direito a:
- Aviso prévio;
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- Saque do FGTS;
- Férias proporcionais + 1/3;
- Seguro-desemprego.
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