O trabalhador precisa sempre saber de seus direitos. Principalmente para que não confunda certas regras que levam à demissão. O empregado com carteira assinada pode ser demitido sem justa causa ou por justa causa.
Sem justa causa: A demissão sem justa causa ocorre quando o empregado é dispensado pela empresa por motivos que não têm nada a ver com ele, mas sim relacionados a uma redução no quadro de funcionários por decisão do empregador.
Justa causa: A justa causa acontece quando o trabalhador comete uma das 13 faltas graves presente no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Quando isso acontece, o funcionário demitido perde diversos direitos trabalhistas.
O art. 482 da CLT, determina que caracterizam justa causa para rescisão do contrato de trabalho os seguintes motivos:
Ao ser demitido por justa causa, o trabalhador terá alguns direitos garantidos, embora sejam mais limitados em comparação com uma demissão sem justa causa.
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Saldo de salário: O valor referente aos dias trabalhados no mês da demissão;
Férias vencidas acrescidas de 1/3: Se houver férias vencidas, o trabalhador tem direito a recebê-las com o adicional constitucional de 1/3;
Salário-família: Proporcional aos dias trabalhados, se aplicável;
Salários atrasados: Caso existam, devem ser pagos;
No entanto, o trabalhador não tem direito a:
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