O trabalhador precisa sempre saber de seus direitos. Principalmente para que não confunda certas regras que levam à demissão. O empregado com carteira assinada pode ser demitido sem justa causa ou por justa causa.
Sem justa causa: A demissão sem justa causa ocorre quando o empregado é dispensado pela empresa por motivos que não têm nada a ver com ele, mas sim relacionados a uma redução no quadro de funcionários por decisão do empregador.
Justa causa: A justa causa acontece quando o trabalhador comete uma das 13 faltas graves presente no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Quando isso acontece, o funcionário demitido perde diversos direitos trabalhistas.
O art. 482 da CLT, determina que caracterizam justa causa para rescisão do contrato de trabalho os seguintes motivos:
Ao ser demitido por justa causa, o trabalhador terá alguns direitos garantidos, embora sejam mais limitados em comparação com uma demissão sem justa causa.
Leia também | Viver em outro país: 7 lugares com mais oportunidades de emprego
Saldo de salário: O valor referente aos dias trabalhados no mês da demissão;
Férias vencidas acrescidas de 1/3: Se houver férias vencidas, o trabalhador tem direito a recebê-las com o adicional constitucional de 1/3;
Salário-família: Proporcional aos dias trabalhados, se aplicável;
Salários atrasados: Caso existam, devem ser pagos;
No entanto, o trabalhador não tem direito a:
Se você é daqueles que adoram um dorama romântico que faz o coração bater mais…
No Brasil, a saúde pública ainda é um verdadeiro desafio para o governo, e normalmente…
O Brasil é um verdadeiro paraíso, temos um clima agradável, pessoas acolhedoras, um país extremamente…
Viajar é um momento muito especial na vida de qualquer pessoa. Ter a chance de…
Quando falamos em regras de etiquetas, muitas pessoas logo imaginam que estamos querendo ensinar qual…
A gente nem imagina que muitos países já mudaram de nome ao longo da história.…