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O que acontece com o trabalhador demitido por justa causa?

O trabalhador precisa sempre saber de seus direitos. Principalmente para que não confunda certas regras que levam à demissão. O empregado com carteira assinada pode ser demitido sem justa causa ou por justa causa.

Sem justa causa: A demissão sem justa causa ocorre quando o empregado é dispensado pela empresa por motivos que não têm nada a ver com ele, mas sim relacionados a uma redução no quadro de funcionários por decisão do empregador.

Justa causa: A justa causa acontece quando o trabalhador comete uma das 13 faltas graves presente no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Quando isso acontece, o funcionário demitido perde diversos direitos trabalhistas.

O art. 482 da CLT, determina que caracterizam justa causa para rescisão do contrato de trabalho os seguintes motivos:

  • Ato de improbidade;
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • Negociação habitual no ambiente de trabalho;
  • Condenação criminal do empregado;
  • Desídia no desempenho das respectivas funções;
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Ato de indisciplina ou insubordinação;
  • Abandono de emprego;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço; contra qualquer pessoa;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos;
  • Prática constante de jogos de azar;
  • Atos atentatórios à segurança nacional;
  • Perda da habilitação profissional.

Ao ser demitido por justa causa, o trabalhador terá alguns direitos garantidos, embora sejam mais limitados em comparação com uma demissão sem justa causa.

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Direitos garantidos a quem é demitido por justa causa

Saldo de salário: O valor referente aos dias trabalhados no mês da demissão;

Férias vencidas acrescidas de 1/3: Se houver férias vencidas, o trabalhador tem direito a recebê-las com o adicional constitucional de 1/3;

Salário-família: Proporcional aos dias trabalhados, se aplicável;

Salários atrasados: Caso existam, devem ser pagos;

No entanto, o trabalhador não tem direito a:

  • Aviso prévio;
  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • Saque do FGTS;
  • Férias proporcionais + 1/3;
  • Seguro-desemprego.
Jorge Roberto Wright

Jorge Roberto W. Cunha, jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos e digitais. Especializado em notícias de variedades, TV, entretenimento, economia e política.

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