Abandono de Emprego e suas penalidades / Imagem Freepik
Todo trabalhador com carteira assinada tem que cumprir as normas da empresa e a jornada de trabalho, que não pode ser superior a 44 horas. No entanto, quando o funcionário começa a faltar e não retorna para as suas atividades pode ser considerado abandono de emprego.
Quando um funcionário se ausenta do trabalho de forma prolongada e não justificada, sem comunicação anterior ao empregador, poderá ser caracterizado como abandono de emprego. Isso acontece quando o funcionário falta de maneira consecutiva e não comunica essa ausência ao empregador.
A Legislação Trabalhista não especifica a quantidade de faltas consecutivas que podem configurar o abandono de emprego. Porém, a Justiça do Trabalho entende como abandono de trabalho uma ausência sem justificativa prévia ou posterior, superior a 30 dias consecutivos.
Quando o empregado abandona o emprego deverá arcar com as consequências. Entre elas, ser demitido por justa causa, sem o direito de receber as verbas rescisórias. Veja a seguir o que acontece quando o funcionário abandona o emprego.
O abandono de emprego é considerado falta grave e pode levar à demissão por justa causa. Neste caso, o empregado perde o emprego e não tem direito a verbas rescisórias, como aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais e multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Leia também | Profissões em alta em Portugal para conseguir o visto de trabalho
Sendo demitido por justa causa por ter abandonado o emprego, o colaborador deixa de ter direito a essas verbas rescisórias mencionadas acima. Lembrando que a demissão por justa causa vai constar na Carteira de Trabalho do funcionário. Isso pode afetar futuras oportunidades de emprego.
Para caracterizar o abandono de emprego, a empresa precisa primeiro entrar em contato com o colaborador. Na impossibilidade, é necessário notificá-lo por meio de carta registrada com aviso de recebimento, com prazo estabelecido para se apresentar, sob pena de dispensa por justa causa em razão de abandono de emprego.
Neste caso, a empresa primeiro deve fazer uma comunicação ao trabalhador, solicitando que ele retorne ao seu emprego. A notificação pode ser feita também por carta protocolada diretamente com o funcionário, com comprovante de recebimento, ou através de cartório. A empresa deverá guardar o comprovante de entrega.
Caso não seja comprovada a intenção de não comparecer mais ao trabalho, o empregado não poderá ser dispensado por justa causa fundamentada em abandono de emprego. Lembrando que o abandono de emprego só pode ser caracterizado após faltas de 30 dias ou mais consecutivos.
O funcionário recebendo o comunicado, deverá se apresentar na empresa para justificar a sua ausência. Se ele faltou por motivo de doença ou tenha sido preso, por exemplo, deve apresentar atestado, declaração da entidade acolhedora e o que mais se fizer necessário para comprovar que não existe abandono de emprego.
Sempre que o empregado faltar ao trabalho deve justificar os motivos pelos quais se ausentou para não caracterizar outras hipóteses de falta grave como o próprio abandono, desídia (negligência), indisciplina, insubordinação.
Muitos brasileiros desejam se aposentar e segundo o INSS 11% da população brasileira recebe o…
Muito provavelmente você já deve ter pensado em fazer uma faculdade, mas entre tantos motivos,…
Para conseguir ter acesso aos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), um dos…
Os problemas de coluna são muito mais comuns do que se imagina, prova disso é…
O sistema de aposentadoria do Brasil funciona, mas está longe de ser considerado um dos…
A obesidade é um assunto sério, e quando pensamos em aposentadoria, as pessoas não fazem…