Todo trabalhador com carteira assinada tem que cumprir as normas da empresa e a jornada de trabalho, que não pode ser superior a 44 horas. No entanto, quando o funcionário começa a faltar e não retorna para as suas atividades pode ser considerado abandono de emprego.
Quando um funcionário se ausenta do trabalho de forma prolongada e não justificada, sem comunicação anterior ao empregador, poderá ser caracterizado como abandono de emprego. Isso acontece quando o funcionário falta de maneira consecutiva e não comunica essa ausência ao empregador.
A Legislação Trabalhista não especifica a quantidade de faltas consecutivas que podem configurar o abandono de emprego. Porém, a Justiça do Trabalho entende como abandono de trabalho uma ausência sem justificativa prévia ou posterior, superior a 30 dias consecutivos.
Quando o empregado abandona o emprego deverá arcar com as consequências. Entre elas, ser demitido por justa causa, sem o direito de receber as verbas rescisórias. Veja a seguir o que acontece quando o funcionário abandona o emprego.
O abandono de emprego é considerado falta grave e pode levar à demissão por justa causa. Neste caso, o empregado perde o emprego e não tem direito a verbas rescisórias, como aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais e multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
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Sendo demitido por justa causa por ter abandonado o emprego, o colaborador deixa de ter direito a essas verbas rescisórias mencionadas acima. Lembrando que a demissão por justa causa vai constar na Carteira de Trabalho do funcionário. Isso pode afetar futuras oportunidades de emprego.
Para caracterizar o abandono de emprego, a empresa precisa primeiro entrar em contato com o colaborador. Na impossibilidade, é necessário notificá-lo por meio de carta registrada com aviso de recebimento, com prazo estabelecido para se apresentar, sob pena de dispensa por justa causa em razão de abandono de emprego.
Neste caso, a empresa primeiro deve fazer uma comunicação ao trabalhador, solicitando que ele retorne ao seu emprego. A notificação pode ser feita também por carta protocolada diretamente com o funcionário, com comprovante de recebimento, ou através de cartório. A empresa deverá guardar o comprovante de entrega.
Caso não seja comprovada a intenção de não comparecer mais ao trabalho, o empregado não poderá ser dispensado por justa causa fundamentada em abandono de emprego. Lembrando que o abandono de emprego só pode ser caracterizado após faltas de 30 dias ou mais consecutivos.
O funcionário recebendo o comunicado, deverá se apresentar na empresa para justificar a sua ausência. Se ele faltou por motivo de doença ou tenha sido preso, por exemplo, deve apresentar atestado, declaração da entidade acolhedora e o que mais se fizer necessário para comprovar que não existe abandono de emprego.
Sempre que o empregado faltar ao trabalho deve justificar os motivos pelos quais se ausentou para não caracterizar outras hipóteses de falta grave como o próprio abandono, desídia (negligência), indisciplina, insubordinação.
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