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O que acontece quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento?

Ultrapassar o limite de faturamento como MEI pode acarretar em algumas consequências importantes. Por isso, o Microempreendedor Individual (MEI) precisa sempre estar atento às regras para não ter problemas futuros.

O limite MEI 2024 é de R$ 81 mil, ou seja, esse precisa ser o faturamento bruto anual do microempreendedor individual, que caso seja ultrapassado, será preciso mudar para outra categoria. Isso significa que ele passará a ser responsável pelo recolhimento do Imposto de Renda (IR) e poderá optar pelo Simples Nacional, caso atenda aos requisitos.

Quando o MEI que ultrapassa o limite de faturamento pode enfrentar multas e penalidades impostas pela Receita Federal do Brasil (RFB). 

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As principais consequências da ultrapassagem do limite são:

A partir do momento em que o faturamento anual ultrapassa o limite estabelecido (R$ 81 mil), o MEI deixa de se enquadrar nesse regime.

O MEI que ultrapassou o limite deverá pagar os impostos referentes aos meses em que excedeu o faturamento, com acréscimo de juros e multas.

Após o desenquadramento, o MEI precisará escolher um novo regime tributário para sua empresa, como o Simples Nacional, por exemplo.

A mudança de regime geralmente implica em um aumento da burocracia, com a necessidade de emissão de notas fiscais, escrituração contábil e outras obrigações acessórias.

O que acontece se o faturamento do MEI ultrapassar o limite de 20%?

O empreendedor individual que ultrapassar o limite de até 20% poderá continuar emitindo a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) até o final do ano, mas deverá pagar uma guia complementar para regularizar o excedente.

Se você faturou até 20% a mais do que o limite, ou seja R$ 97,2 mil sairá da categoria de MEI e precisará emitir uma nova guia DAS para compensar o valor excedente.

A guia é emitida após o empreendedor enviar a Declaração Anual do Microempreendedor Individual referente ao ano anterior. Então, é preciso solicitar o desenquadramento como MEI e transferir a sua empresa para a categoria de ME ou EPP.

Mas se você ultrapassar o superior a 20% do limite será automaticamente excluído do regime e deverá regularizar sua situação fiscal o mais rápido possível.

O MEI deve acompanhar de perto o faturamento da empresa para garantir que o limite de R$ 81 mil não seja ultrapassado.

Jorge Roberto Wright

Jorge Roberto W. Cunha, jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos e digitais. Especializado em notícias de variedades, TV, entretenimento, economia e política.

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