Um assunto um tanto quanto comum e muito polêmico, diz respeito ao gato na energia elétrica. Seja para economizar ou para tirar vantagem, o gato na rede elétrica é muito mais comum do que se imagina, contudo, é uma atitude completamente errada por parte de quem faz.
No entanto, apesar das polêmicas com relação à realização do gato na rede elétrica, hoje responderemos dois pontos que mais geram dúvidas nas pessoas: a primeira é como a concessionária descobre que existe um gato, já o segundo é o que acontece com quem for pego com esse tipo de esquema.
De fato, a única maneira da concessionária suspeitar da existência de fraude, é através da redução do consumo de energia. O que acaba gerando um alerta no sistema, onde a unidade consumidora entrará em uma lista de clientes que devem passar por fiscalização.
Lembrando que o número de equipes destinadas à fiscalização não é proporcional à demanda, logo, pode ser que a inspeção ocorra até 3 anos após a concessionária detectar diferença no grau do consumo de energia.
Além disso, existem outros fatores que podem indicar um sinal de fraude e pode não ser isso. Como, por exemplo, em uma residência onde vivia a esposa, marido e filho, e o filho se tornou maior de idade e saiu de casa, logo, o consumo de energia cairá consideravelmente e ascenderá um alerta, não que isso seja um problema.
Durante a inspeção, são realizados vários ensaios, incluindo a desconexão dos cabos na parte superior do poste (ponto de entrega) e na seção que chega ao medidor de energia (ou ao disjuntor). O propósito deste teste é verificar se não há discrepância entre esses pontos sem que a energia esteja sendo registrada pelo medidor de energia elétrica.
Com relação ao furto de energia, os tipos de gato mais comuns acontecem quando:
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Primeiramente, precisamos esclarecer que gato de energia em casa é um crime, dessa maneira você pode ser denunciado por furto ou estelionato, dependendo da sua conduta no ato da realização do gato.
A análise da conduta ocorre da seguinte maneira:
No caso de crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, a pena poderá ser de reclusão de um a cinco anos mais o pagamento de multa.
Caso o crime seja de furto, o mesmo está previsto no artigo 155 do mesmo código, onde a pessoa poderá ser reclusa de um a quatro anos mais o pagamento de multa.
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