Quando a pessoa é desligada do trabalho, seja por iniciativa do empregado ou por demissão sem justa causa, deve cumprir o aviso prévio. Ele serve para que tanto o empregado quanto o empregador possam se preparar para a transição.
O aviso prévio é o tempo que o funcionário precisa cumprir antes de finalizar oficialmente seu contrato de trabalho. Seja por ter desejado deixar a empresa onde trabalhava ou porque foi demitido sem justa causa. É uma forma para que tanto empregador quanto empregado possam se organizar.
Aviso prévio trabalhado: quando o colaborador continua trabalhando durante o período de aviso. Isso significa que ele permanece na empresa até o término do aviso. Neste caso, o salário do empregado não é prejudicado.
Quando o trabalhador recusa cumprir o aviso, será obrigado a pagar uma multa equivalente a um mês de salário, que será descontada das verbas rescisórias.
Durante o aviso, o colaborador pode escolher entre:
Reduzir sua jornada de trabalho em duas horas diárias; ou
Deixar de cumprir a jornada por 7 dias corridos.
Também existe a opção do aviso prévio indenizado. Ele pode ocorrer nos casos de demissão sem justa causa. Sendo assim, o funcionário não precisará trabalhar durante o período de aviso.
No entanto, é importante observar que existem duas situações:
Quando a rescisão contratual parte do empregador. Quando a empresa é quem solicita o desligamento do empregado. Neste caso, a empresa escolhe se o colaborador vai continuar trabalhando durante o período ou se vai pagar uma multa para que o profissional seja dispensado imediatamente.
Quando é o empregado que pede demissão, há diferença nas regras. O período de aviso prévio é fixo em 30 dias, e há algumas especificidades com relação às normas.
Prazo de antecedência
O prazo de antecedência para o aviso prévio é de 30 dias para empregados com até 1 ano de serviço na mesma empresa.
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O valor do aviso prévio equivale à última remuneração do empregado e deve incluir:
Lembrando que essas regras podem variar conforme a legislação e o contexto específico. Se você tiver alguma situação particular, é sempre bom consultar um especialista em Direito do Trabalho.
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