O ano passado ficou marcado pelo grande número de divórcios, foram cerca de 76.175 em todo o país.
Se separar já é algo muito difícil, doloroso e com o sofrimento gerado pela situação vem ainda dúvidas, uma delas é relacionada ao que acontece com o imóvel financiado pelo casal.
No artigo de hoje vamos te explicar o que acontece com o imóvel financiado por um casal em caso de divórcio.
Em situações onde o casamento ocorreu em regime de comunhão parcial de bens e o casal adquiriu um imóvel financiado, tanto a dívida quanto o imóvel deve ser divididos entre o casal em caso de divórcio.
Isso acontece independente de quem tenha realizado o pagamento da maior parte das parcelas, isso ocorre porque é presumido que o pagamento das parcelas até a separação tenham sido dívidas entre o casal.
Lembrando que não será utilizado como base o valor do imóvel pago na época da compra, mas sim o seu valor de mercado no momento da separação, e não a soma das parcelas que tiveram seu pagamento realizado.
O cálculo é realizado dessa forma, pois existem variações do valor que acontecem anualmente, ou até mesmo a realização de benfeitorias que valorizam o imóvel ou situações que podem gerar uma queda no valor, como deterioração.
Desta forma, o valor do bem será apurado com base no valor de mercado, e o saldo devedor firmado com a instituição financeira será apurado na data da separação.
O acordo pode ser realizado, como também é indicado como melhor cenário entre as partes envolvidas.
Caso uma das partes queira ficar com o bem será necessário realizar a indenização ao ex-cônjuge da parte onde o mesmo possuía direito, ou seja, com base no valor pago pelo ex, já em relação às outras parcelas elas serão assumidas por aquele que ficará com o imóvel.
Para isso ocorrer é realizada uma nova análise de crédito junto ao banco onde é feito o financiamento, para ele poder ser liberado apenas para aquele que vai adquirir o imóvel, no entanto, caso não seja liberado para a parte que deseja obter o bem, é possível manter o financiamento no nome dos dois, porém nessa situação a responsabilidade é solidária.
Pode realizar a venda do imóvel para terceiros, da forma que se encontra o bem, com base no valor de mercado, nesse caso o financiamento será transferido para um terceiro, onde o banco irá analisar a capacidade do mesmo de realizar o pagamento do imóvel.
Uma das opções que o ex-casal pode escolher é realizar o rateio da dívida, ou seja, cada um assume sua parte do financiamento, após quitação é possível realizar a venda e dividir o valor entre ambas as partes.
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