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O que pode ser deduzido do Imposto de Renda 2022?

Conheça quais algumas das deduções possíveis na hora de declarar o seu imposto de renda para pessoa física em 2022.

Anualmente milhares de brasileiros realizam a sua declaração do imposto de renda para pessoas físicas. 

A data para envio da declaração este ano ainda não foi definida, no entanto, é importante se organizar, por isso já te explicamos quais documentos devem ser separados para o envio do seu imposto de renda.

Hoje falaremos sobre quais são as deduções do imposto de renda em 2022, para saber mais continue nos acompanhando. 

Deduções do imposto de renda

Os gastos que podem ser dedutíveis da base de cálculo do seu imposto de renda são aqueles que vão diminuir o montante total sobre a alíquota aplicada do seu IR. 

É importante conhecer quais são as deduções possíveis para saber o que pode ser abatido da base de cálculo da declaração, no entanto, é necessário saber que existem limites de valor para algumas delas.

Existem duas maneiras do contribuinte realizar o envio da sua declaração, sendo eles dois modelos desistindo, sendo os seguintes: 

Simplificado: capaz de deduzir 20% da base de cálculo do imposto respeitando o limite de R$ 16.754,34.

Completo: responsável por considerar todas as despesas dedutíveis que o contribuinte teve durante o ano. 

É importante ter consigo as devidas informações para declaração do imposto de renda, por isso é necessário guardar os comprovantes para ser possível comparar qual o melhor modelo, variando conforme a situação do contribuinte. 

O que é possível deduzir do imposto de renda em 2022?

Quando falamos dessas deduções é importante guardar consigo as comprovações para efetuá-las, confira o que pode ser deduzido do imposto de renda em 2022 .

Dependentes: neste caso será preciso informar o CPF do dependente e não há limite para a quantidade, podendo ser dependente: 

  • Filhos e enteados de até 21 anos ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Filhos e enteados até 24 anos que estejam no ensino superior ou escola técnica;
  • Irmão (a), neto (a), bisneto (a) no entanto, o contribuinte deverá ter  a guarda judicial (até 21 anos ou até 24 anos caso esteja cursando o ensino superior); 
  • Mãe, pai, avós, desde que em 2021 tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76;
  • cônjuge ou companheiro (a) com quem o contribuinte viva há mais de cinco anos;
  • Sogro e sogra podem ser dependentes somente se o cônjuge também for dependente do contribuinte.

Como mencionado, não existe um limite de dependentes, no entanto as despesas com o mesmo vão até R$2.275,08 por dependente, por ano.

Doações: podem ser deduzidas no imposto de renda as doações realizadas pelo contribuinte aos: 

  • Fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais, distrital e nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); 
  • Aos fundos controlados pelos conselhos nacional, distrital, estaduais ou municipais do Idoso;
  • Ao Fundo Nacional de Cultura (FNC), à produções audiovisuais; d) ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); 
  • Ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon), entre outros.

No caso das doenças o limite da dedução é de até 3% por doação ou até 6% somando todas as doações.

Educação: também conhecido como “gastos com instrução”, neste gasto entram as seguintes despesas que podem ser deduzidas do IR: 

  • Ensino Fundamental e ensino médio; 
  • Educação Infantil (creches e pré-escolas); 
  • Educação Superior como graduação, pós-graduação, ensino técnico; 
  • Especializações como mestrado, doutorado e especialização. 

No caso dos gastos com instrução, ou seja, com educação, existe um teto limite para dedução no IR. 

Honorários com advogados: essa despesa se limita ao contribuinte que teve um advogado que ganhou uma ação judicial que tenha lhe gerado rendimento tributável. 

No caso de honorários com advogados o Limite total da dedução será de 100% do valor total do gasto com o advogado

Pensão Alimentícia: este pagamento pode ser deduzido do IR, no entanto, será preciso que a pensão tenha ocorrido por decisão judicial ou extrajudicial.  Também podem ser deduzidas outras despesas quando existe um acordo judicial. 

Quando nos referimos a pensão alimentícia o limite da dedução é de até 100% do valor da pensão registrado em contrato.

Previdência Privada: caso possuir no modelo de Plano Gerador de Benefício (PGBL) será possível deduzir o que foi contribuído para o plano, no entanto o limite será de 12% dos rendimentos tributáveis. 

Saúde: quando falamos de saúde nem todas as despesas podem ser deduzidas do imposto de renda, como por exemplo gastos com cirurgias estéticas, no entanto, é possível deduzir

  • Aparelhos ortopédicos; 
  • Cirurgias plásticas;
  • Despesas médicas realizadas no exterior;
  • Exames laboratoriais; 
  • Fisioterapia;
  • Gastos com remédios que estiverem incluídos na conta paga no hospital;
  • Gastos com consultas médicas particulares;
  • Hospitais;
  • Próteses dentárias;
  • Serviços radiológicos;
  • Tratamentos odontológicos.
  • Além de outros gastos que podem ser dedutíveis do seu imposto de renda. 

Quando nos referimos a saúde não há um limite financeiro para a dedução com este tipo de despesas. 

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