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Todas as maneiras de sacar o FGTS em 2022

Confira todas as situações em que os trabalhadores podem realizar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, popularmente conhecido como FGTS se trata de um fundo criado pelo governo federal cuja finalidade é formar uma reserva financeira aos trabalhadores.

Isso porque, todos os meses o empregador é obrigado a depositar o equivalente a 8% do salário bruto do trabalhador em uma conta gerenciada pela Caixa Econômica Federal e vinculada ao contrato de trabalho, que, ao longo do tempo se torna um importante montante de dinheiro em prol do trabalhador.

Como funciona o saque do FGTS

Os trabalhadores precisam saber que mesmo sendo direito deles, o saque do Fundo de Garantia não pode acontecer a qualquer momento, sendo limitado a situações bem específicas, como, por exemplo, quando o trabalhador é demitido sem justa causa.

O que pode parecer estranho para muitos, pois, o dinheiro de fato é do trabalhador, não é a qualquer momento que o mesmo tem direito a essa reserva financeira.

Em 2022, por exemplo, a Caixa Econômica Federal libera o saque do FGTS em 18 situações específicas, sendo elas:

  1. Demissão sem justa causa;
  2. Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  3. Para compra da casa própria;
  4. Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
  5. Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  6. Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  7. Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  8. Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  9. Rescisão por aposentadoria;
  10. Em caso de desastres naturais, como enchentes e vendavais;
  11. Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  12. Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  13. Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  14. Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  15. Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  16. Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  17. Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque;
  18. Saque aniversário.

Assim sendo, qualquer outra situação fora desta lista, os trabalhadores não conseguem realizar o saque devido dos valores do Fundo de Garantia.

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