É comum que pessoas compartilhem seus sentimentos e sua rotina nas redes sociais, sendo eles bons ou ruins.
No entanto, por mais que muitos imaginem que a ‘internet’ é uma terra sem lei, e utilizá-la para, por exemplo, falar mal de um chefe ou colega de trabalho, pode trazer problemas e até mesmo uma demissão por justa causa, confira.
Posso ser demitido por falar mal de alguém nas redes sociais?
Embora conforme a legislação trabalhista não exista uma norma que trate única e exclusivamente a conduta dos trabalhadores em suas redes sociais, existem normas que se referem ao comportamento adequado dos trabalhadores de forma geral.
Mesmo que não exista nada especificamente sobre essa conduta em redes sociais recentemente, decisões do Tribunal Superior de Trabalho ocorreram julgamentos onde o funcionário levou à demissão sem justa causa de seu trabalho pelo mau uso de redes sociais.
Como exemplo podemos citar a situação onde um bancário teve a justa causa mantida por ofender o empregador em sua rede social.
Embora muitos imaginem que por ter uma conta com poucos seguidores ou mais restritas podem postar o que desejam, no entanto, algumas postagens dolosas podem além de gerar a demissão gerar também processos judiciais.
Ações ‘online’ que podem te levar a demissão por justa causa
Agora que já sabemos que a demissão por justa causa pode ocorrer pelo mau uso das redes sociais, confira algumas situações que podem te levar a esta situação:
- Manifestações de racismo;
- Ofensas que agridam a dignidade de uma pessoa;
- Aparecer em fotos ou vídeos em festas quando o trabalhador está de atestado apresentado a empresa;
- Procedimentos que ferem à conduta ética, como postar fotos de pacientes ou colegas realizando atividades de trabalho;
- Utilização indevida das redes sociais durante o trabalho;
- Exibir conteúdos como atentado ao pudor ou desrespeito a dignidade dos colegas de trabalho.
O que eu recebo se for demitido por justa causa?
O trabalhador demitido por justa causa tem direito de receber apenas as verbas referentes ao saldo de salário dos dias trabalhados e férias vencidas caso possua com o acréscimo de ⅓ do seu valor.
Demais benefícios são perdidos como multa de 40% do FGTS e até mesmo o direito ao seguro desemprego.
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