Os 6 tipos de distrato contratual que existem no Brasil
Quando não é mais possível cumprir um contrato, o distrato contratual é a forma correta de se finalizar um acordo entre as partes
No Brasil, uma das maneiras mais comuns de se formalizar qualquer negócio é através de um contrato. Se antigamente, existem muitos contratos verbais, hoje em dia, os contratos são firmados repletos de regras e requisitos, bem amarrados e estabelecendo quais são os direitos e obrigações entre as partes envolvidas.
Contudo, não há como negar que, muitas vezes se assina um contrato com a expectativa de conseguir cumprir todas as exigências, mas o que se vê, é que nem sempre os envolvidos conseguem cumprir todas as condições previamente acordadas.
Nesse contexto, surge então o distrato contratual, que nada mais é do que o meio jurídico correto para se encerrar um contrato. Através de um distrato que são extintas todas as especificidades e cláusulas de um contrato previamente acordado, tanto com relação aos pagamentos quanto de direitos e obrigações.
Mas, falando um pouco mais sobre o distrato, você sabe quais são os tipos de distrato contratual que existem no Brasil, como funcionam e sua importância? Não? Então não se preocupe que vamos explicar cada um deles para você a partir de agora!
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Tipos de distrato contratual
No nosso país, o distrato é instrumento legal que desfaz os efeitos de um contrato anteriormente celebrado, por acordo mútuo entre as partes envolvidas ou por determinação judicial. Existem diferentes tipos de distrato, que variam conforme o tipo de contrato inicial e circunstâncias da rescisão, a seguir vamos entender os principais tipos:
1. Distrato de contrato de compra e venda
Este tipo de distrato é comumente utilizado quando há a necessidade de desfazer uma compra e venda de bens, como imóveis ou veículos. Nesse processo, é necessário definir como será feita a devolução do bem ao vendedor e o reembolso ao comprador, que pode ser total ou parcial dependendo das condições acordadas. A formalização por escritura pública é recomendada, especialmente para imóveis, para garantir a validade do processo.
Requisitos para o distrato de compra e venda:
- Consentimento mútuo: Ambas as partes devem concordar em rescindir o contrato.
- Devolução do bem: O bem deve ser devolvido ao vendedor em condições acordadas.
- Reembolso: Definir claramente o montante e as condições de reembolso ao comprador.
- Formalização: Documentação adequada, especialmente escritura pública para imóveis.
2. Distrato de contrato de prestação de serviços
Este distrato ocorre quando as partes decidem terminar um acordo de prestação de serviços antes do previsto. É importante especificar como os pagamentos serão ajustados em relação aos serviços já prestados ou parcialmente completos e definir quaisquer penalidades ou ajustes financeiros. O distrato deve ser documentado por escrito para assegurar a clareza e o entendimento mútuo das condições.
Requisitos para o distrato de contrato de prestação de serviços:
- Acordo mútuo: As partes devem concordar com os termos da rescisão.
- Pagamentos ajustados: Estabelecer os pagamentos por serviços já realizados ou parcialmente completos.
- Cláusulas de penalidade: Definir se haverá penalidades e como serão aplicadas.
- Documento escrito: Formalizar todos os termos por escrito para evitar ambiguidades.
3. Distrato de contrato de locação
Usado para finalizar um contrato de aluguel antes do término pactuado, este distrato deve considerar a aplicação de multas rescisórias, que geralmente dependem do cumprimento ou não do período mínimo de locação. É fundamental realizar uma vistoria conjunta no imóvel para verificar condições e possíveis danos, acertando qualquer necessidade de reparo ou compensação financeira.
Requisitos para o distrato de contrato de locação:
- Notificação adequada: Respeitar o prazo de notificação conforme estipulado no contrato original.
- Acordo sobre a multa: Definir a aplicação de multa rescisória, se houver.
- Vistoria: Realizar uma vistoria para avaliar condições do imóvel e necessidades de reparos.
- Regularização de contas: Acertar contas de consumo e danos, se aplicável.
4. Distrato de contrato de trabalho
No contexto trabalhista, o distrato pode ser realizado através de uma demissão consensual, onde empregado e empregador acordam em rescindir o contrato de trabalho. Isso envolve o pagamento de uma parte do FGTS e 50% da multa rescisória sobre o FGTS, mas o empregado não tem direito ao seguro-desemprego. A homologação do distrato deve ser feita no sindicato da categoria ou no Ministério do Trabalho para garantir a proteção dos direitos do trabalhador.
Requisitos para o distrato de contrato de trabalho:
- Acordo consensual: O empregado e o empregador devem estar de acordo com a rescisão.
- Verbas rescisórias: Pagamento de verbas rescisórias deve ser acordado e claro.
- Homologação sindical: Para contratos com mais de um ano, a homologação junto ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho é necessária.
- Registro: As condições devem ser registradas de forma clara e formal.
5. Distrato de sociedade
Utilizado quando os sócios de uma empresa decidem encerrar sua parceria. O distrato de sociedade deve resolver todas as questões relativas à divisão de ativos, responsabilidades com dívidas, e outras obrigações legais. É essencial que o distrato seja feito de maneira clara para evitar futuras disputas legais.
Requisitos para o distrato de sociedade:
- Consentimento de todos os sócios: Todos os sócios devem concordar com a dissolução.
- Divisão de ativos e passivos: Clarificar a distribuição de ativos e a responsabilidade pelos passivos.
- Documentação legal: O distrato deve ser registrado em cartório e, se necessário, alterar o contrato social na junta comercial.
- Assistência de profissionais: Contadores e advogados devem ser envolvidos para garantir a correção do processo.
6. Distrato de parceria
O distrato de parceria é aplicável quando duas ou mais entidades ou indivíduos decidem terminar uma colaboração mútua estabelecida por meio de um contrato de parceria. Esse processo envolve a análise e resolução sobre a divisão de lucros, responsabilidades, e ativos acumulados durante o período de parceria. Assim como nos outros tipos de distrato, é essencial que tudo seja formalizado por escrito, detalhando os termos da rescisão e quaisquer obrigações remanescentes das partes, para evitar futuros conflitos e garantir que todos os termos sejam cumpridos conforme acordado inicialmente.
Requisitos para o distrato de parceria:
- Acordo entre as partes: As partes devem chegar a um consenso sobre os termos de terminação.
- Revisão de obrigações: Analisar e resolver quaisquer obrigações pendentes entre as partes.
- Documentação formal: Registrar o acordo de distrato para formalizar a rescisão da parceria.
- Clareza na divisão: Definir a partilha de qualquer resultado financeiro ou ativos gerados durante a parceria.
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