Pago pensão alimentícia, tenho direito de pedir prestação de contas para a mãe?
Pedir a prestação de contas da pensão alimentícia é um assunto um tanto quanto polêmico que entenderemos quando é possível pedir a partir de agora!
Se tem um assunto que costuma causar muitas discussões é o pagamento da pensão alimentícia. Existem muitos problemas que podemos lidar, como o valor que para muitos pode ser injusto, o atraso no pagamento, assim como a utilização dos recursos e se os valores estão sendo direcionados para aquilo que é devido.
No caso dos indivíduos que pagam pensão alimentícia, muitos deles se perguntam se têm o direito de solicitar prestação de contas para a mãe do beneficiário, a fim de garantir que os recursos estejam sendo utilizados de maneira adequada.
Se você está pagando a pensão alimentícia e gostaria de saber se pode pedir a prestação de contas para a mãe, seja para ter a tranquilidade de saber que os recursos estão sendo direcionados para onde deveria, ou para você que tem suspeitas de como os valores estão sendo utilizados. Esse artigo é pra você!
Prestação de contas na pensão alimentícia
A prestação de contas, no contexto da pensão alimentícia, refere-se ao ato de apresentar informações detalhadas sobre como os recursos estão sendo utilizados para suprir as necessidades do beneficiário.
Em alguns casos, o pagador da pensão alimentícia pode questionar se a mãe do beneficiário está utilizando o dinheiro apropriadamente, ou se existe algum desvio dos valores para benefício próprio.
Quando é possível pedir a prestação de contas?
Esse é um assunto um tanto quanto complexo de se responder, isso porque não existe segurança jurídica suficiente sobre o tema, que dê a segurança de afirmarmos que o pai pode ou não pedir a prestação de contas da pensão alimentícia.
No caso do Superior Tribunal de Justiça (STJ), existe uma grande oscilação entre a possibilidade ou não em permitir que o pai possa pedir a prestação de contas da utilização dos recursos da pensão por morte.
Todavia, caso o objetivo da prestação de contas, seja atrelada a fato provocativo ou econômico, visando reduzir os gastos do alimentante com o pagamento da pensão, não haverá o legítimo interesse.
Destrinchando um pouco mais fundo nos julgamentos, podemos compreender que caso o pai queira pedir a prestação de contas atrelado ao fato provocativo ou econômico, visando reduzir os gastos do beneficiário com a pensão, geralmente não há legítimo interesse que fundamente o caso.
Isso porque, para o pai conseguir garantir legitimidade na ação, será preciso esclarecer que o motivo é apenas para verificar que a criança está sendo devidamente assistida pela mãe.
Dessa forma, embora não exista um direito automático de pedir prestação de contas, há circunstâncias em que a solicitação pode ser considerada válida. Alguns exemplos são:
Indícios de má administração dos recursos: caso existam evidências de que o dinheiro da pensão alimentícia não está sendo utilizado para atender às necessidades do beneficiário, é possível requerer a prestação de contas.
Mudança no padrão de vida da mãe do beneficiário: quando começa a ver uma oscilação no padrão de vida tanto da mãe quanto do filho.
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