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Pensão por morte e aposentadoria podem ter novas regras em 2023

Com a posse do novo presidente Lula, algumas mudanças benéficas aos segurados do INSS, podem acontecer este ano.

O INSS é responsável por diversos benefícios destinados aos segurados, dentre eles estão a aposentadoria por invalidez e a pensão morte.

Dois benefícios que passaram por mudanças com a Reforma da Previdência em 2019 e que podem passar por novas alterações esse ano.

Isso porque, segundo argumentado pela equipe do novo presidente eleito Lula, muitos inscritos podem estar deixando de receber benefícios integrais como resultado da nova fórmula de cálculo que se aplica a pensão por morte a aposentadoria após a reforma. 

Desta forma, neste ano possíveis mudanças poderão ocorrer nesses dois benefícios pagos pelo Instituto Nacional do seguro social.

Leia também: 15 doenças que vão dar direito a Aposentadoria por Invalidez

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário destinado aos segurados que se encontram incapazes de realizar suas atividades laborais. 

Com a reforma da previdência que ocorreu em 2019, para ter direito ao benefício é preciso cumprir os seguintes requisitos: 

  • Já estar afastado do trabalho por auxílio-doença pela perícia médica do INSS;
  • Comprovar doença ou acidente que o torna o trabalhador permanentemente incapaz de retornar ao trabalho;
  • Ter pelo menos 12 meses de contribuição à Previdência Social.

Um adendo importante referente aos 12 meses de contribuição é que existem casos como em acidentes, sendo eles de trabalho ou não, e doença previamente definida por lei onde essa carência não sera necessária. 

Mudanças causas pela Reforma da Previdência

A reforma trouxe mudanças no benefício por incapacidade permanente, principalmente no cálculo da aposentadoria por invalidez, que funciona da seguinte maneira: 

  • Homens: o segurado receberá 60% da média se tiver 20 anos de contribuição 
  • Mulheres: a segurada receberá 60% da média quando possuir ou 15 anos de contribuição. 

Em ambos os casos o percentual ainda poderá subir 2% para cada ano em que a contribuição foi realizada com valor superior ao mínimo, até que então seja possível chegar aos 100%. 

Sendo assim, podemos dizer que com a reforma da previdência que aconteceu em 2019 ficou bem mais difícil chegar aos 100% do valor. 

Possível alteração em 2023

A possível mudança para 2023 pode ser benéfica aos segurados, pois a equipe de transição de Lula, quer que o benefício por incapacidade volte a pagar aos benefícios o seu valor integral. 

Na regra antes da reforma da previdência, o valor do benefício consistia na média de todos os salários do segurado, de 07/1994 até a data de início do benefício.

Leia também: Por quanto tempo posso receber a pensão por morte?

Pensão por morte

A pensão por morte é um benefício destinado aos dependentes do segurado do INSS que veio a falecer ou teve sua morte presumida e para ter direito é necessário cumprir os seguintes requisitos: 

  • Comprovar o óbito ou morte presumida do segurado;
  • Demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento;
  • Qualidade de dependente do falecido, os dependentes podem ser, companheiro, filho ou equiparado, pais ou irmãos.

Mudanças causas pela Reforma da Previdência

A reforma da previdência alterou a regra de cálculo da pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social, que ficou da seguinte maneira: 

  • A pensão é equivalente a uma cota família de 50% do valor do benefício;
  • e uma cota de 10% por cada dependente, até que chegue ao limite de 100%.

Com a alteração na regra será possível receber o benefício de pensão por morte integralmente quando existe pelo menos 5 dependentes. 

Possível alteração em 2023

Segundo reportagem do jornal O Globo, os integrantes do novo governo querem que a cota familiar que hoje é de 50% suba para algo em torno de 70% a 80%, mantendo ainda a cota por dependente.

Contudo, caso a cota familiar suba, por exemplo, para 80%, para se chegar aos 100% do valor do benefício será mais fácil, pois, somente uma esposa e um filho já garantiram acesso à pensão por morte integral.

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