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Pensão por morte: INSS passa a liberar o benefício automaticamente

A pensão por morte urbana é o benefício para os dependentes do segurado da área urbana que falecer, aposentado ou não

Uma das grandes reclamações dos segurados quando vão solicitar a pensão por morte é a demora na liberação do benefício. No entanto, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) informou que a pensão será liberada de forma automática.

Segundo o Instituto, a primeira liberação automática aconteceu no dia 16 de junho deste ano, para um segurado do Rio de Janeiro.

A pensão por morte urbana é o benefício para os dependentes do segurado da área urbana que falecer, aposentado ou não. Com a novidade, a análise do requerimento torna-se otimizado, mais assertivo e que permite a decisão automática pelos sistemas do INSS.

Isso significa que o INSS vai utilizar os dados que já estão em seus sistemas para poder checar as informações prestadas pelo cidadão na hora do pedido, inclusive na base de dados de outros órgãos. Dessa forma, a análise do benefício é concluída mais rapidamente.

Veja os requisitos para solicitar a pensão por morte?

Caso a pessoa que faleceu não seja contribuinte do INSS, será necessário comprovar qualidade de segurado na data do falecimento. 

A qualidade de segurado é quando o trabalhador está contribuindo junto ao INSS, ou está  no prazo que garante a condição de segurado.

Para isso, será necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • comprovação do óbito ou morte presumida do segurado;
  • demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento;
  • comprovar que possui qualidade de dependente do segurado falecido.
  • Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.

Quem tem direito a pensão por morte?

Dependentes da pessoa trabalhadora rural falecida, divididos em 3 classes:

Classe 1 

Cônjuge ou companheira (o), inclusive homoafetivo;

Filho não emancipado ou equiparado, de qualquer condição, menor de 21 anos de idade; ou 

Filho com qualquer idade, com invalidez ou deficiência intelectual ou  mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado pela justiça.

Classe 2

Pais

Classe 3

Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos; ou,

Irmão de qualquer idade, com invalidez ou deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado pela justiça.

Lembrando que existe uma prioridade para a concessão da pensão por morte. Neste caso, segundo o INSS, será observada a ordem de prioridade das classes. A classe anterior, exclui a seguinte, ou seja, se por exemplo a pessoa falecida tinha cônjuge, automaticamente os pais e o irmão estão excluídos.

Pedir o benefício

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite “pensão por morte urbana”;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
  • A solicitação também poderá ser realizada ligando para a central de atendimento do INSS, telefone 135.

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Documentação em comum para todos os casos

Obrigatória:

  • Número do CPF da pessoa falecida e dependentes.
  • Documentos para comprovar o tempo de contribuição; 
  • Documentos para comprovar dependentes.

Se for procurador ou representante legal:

  • Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS); 
  • Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
  • Receber resposta
  • Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:
  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Consultar Pedidos”;
  • Encontre seu processo na lista;
  • Para ver mais detalhes, clique em “Detalhar”.

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