Uma das grandes reclamações dos segurados quando vão solicitar a pensão por morte é a demora na liberação do benefício. No entanto, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) informou que a pensão será liberada de forma automática.
Segundo o Instituto, a primeira liberação automática aconteceu no dia 16 de junho deste ano, para um segurado do Rio de Janeiro.
A pensão por morte urbana é o benefício para os dependentes do segurado da área urbana que falecer, aposentado ou não. Com a novidade, a análise do requerimento torna-se otimizado, mais assertivo e que permite a decisão automática pelos sistemas do INSS.
Isso significa que o INSS vai utilizar os dados que já estão em seus sistemas para poder checar as informações prestadas pelo cidadão na hora do pedido, inclusive na base de dados de outros órgãos. Dessa forma, a análise do benefício é concluída mais rapidamente.
Caso a pessoa que faleceu não seja contribuinte do INSS, será necessário comprovar qualidade de segurado na data do falecimento.
A qualidade de segurado é quando o trabalhador está contribuindo junto ao INSS, ou está no prazo que garante a condição de segurado.
Para isso, será necessário cumprir os seguintes requisitos:
Dependentes da pessoa trabalhadora rural falecida, divididos em 3 classes:
Classe 1
Cônjuge ou companheira (o), inclusive homoafetivo;
Filho não emancipado ou equiparado, de qualquer condição, menor de 21 anos de idade; ou
Filho com qualquer idade, com invalidez ou deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado pela justiça.
Classe 2
Pais
Classe 3
Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos; ou,
Irmão de qualquer idade, com invalidez ou deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado pela justiça.
Lembrando que existe uma prioridade para a concessão da pensão por morte. Neste caso, segundo o INSS, será observada a ordem de prioridade das classes. A classe anterior, exclui a seguinte, ou seja, se por exemplo a pessoa falecida tinha cônjuge, automaticamente os pais e o irmão estão excluídos.
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Obrigatória:
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