O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o responsável em conceder e pagar o benefício da pensão por morte.
Para ter direito ao benefício, os dependentes terão um prazo de até 90 dias após a morte do segurado para receber a pensão desde a data do óbito. Filhos menores de 16 anos têm prazo maior, de 180 dias.
Nos casos de morte presumida, ou seja, quando uma pessoa é declarada desaparecida pela Justiça, a pensão é devida a partir da decisão judicial.
Quando o dependente solicita o benefício depois desses prazos, só vão poder receber o pagamento apenas a partir da data de entrada no requerimento.
O INSS só pagará a pensão se o trabalhador falecido era segurado na data da morte. Ou seja, estivesse contribuindo para o Instituto, ou estivesse aposentado, ou estar em período de graça (intervalo no qual o trabalhador, mesmo sem contribuir, mantém a qualidade de segurado).
Já a duração da pensão por morte vai variar apenas para a viúva ou viúvo, seja casada(o) ou que viva em união estável. Nesse caso, a duração do benefício vai depender de três fatores: tempo de contribuição da pessoa falecida, tempo do casamento ou da união estável e idade da(o) viúva(o) na data do óbito. Confira abaixo os critérios:
Tempo de contribuição: se a pessoa que faleceu tinha menos de 18 contribuições mensais antes do óbito, a duração da pensão será de quatro meses.
Tempo de casamento ou união estável: se a pessoa que faleceu estava casada ou em união estável há menos de dois anos, a pensão será paga por somente quatro meses.
Idade do viúvo ou da viúva: se o segurado, quando faleceu, tinha mais de 18 contribuições pagas e estava casado ou em união estável há mais de dois anos, a duração dos pagamentos vai depender da idade da(o) viúva(o), conforme tabela abaixo:
Idade da(o) cônjuge/companheira(o)na data do óbito | Duração do pagamentoda pensão |
---|---|
Menos de 22 anos de idade | 3 anos |
Entre 22 e 27 anos de idade | 6 anos |
Entre 28 e 30 anos de idade | 10 anos |
Entre 31 e 41 anos de idade | 15 anos |
Entre 42 e 44 anos de idade | 20 anos |
45 anos de idade ou mais | Vitalícia |
A reforma da Previdência que entrou em vigor em 2019 estabeleceu mudanças no cálculo do valor da pensão por morte.
Para quem já era aposentado:
O valor da pensão será de 50% da aposentadoria mais 10% para cada dependente, limitado a 100%. Um cônjuge sem outros dependentes, por exemplo, receberá 60%. Se são dois dependentes, o valor sobe para 70%, e assim por diante.
Para quem não era aposentado:
O INSS primeiro calcula quanto seria a aposentadoria por incapacidade permanente da pessoa que morreu. A conta básica começa com 60% da média salarial de contribuição desde julho de 1994.
É dado um acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de pagamentos ao INSS que exceder 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos de contribuição (homens), até o limite de 100%. A partir daí, o INSS aplicará a regra de cota de 50% desse valor mais 10% para cada dependente.
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O interessado pode pedir a pensão por morte pelo Meu INSS, no site gov.br/meuinss ou no aplicativo para celular, com CPF e senha. Caso não tenha cadastro no portal, o trabalhador pode se inscrever de forma rápida e gratuita. O pedido também pode ser feito por telefone, pela Central 135.
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