PIS PASEP / Imagem freepik
De acordo com o governo federal, todo trabalhador brasileiro tem direito ao abono salarial PIS/PASEP. No entanto, para ter direito ao benefício é preciso estar trabalhando com carteira assinada ou ser servidor público.
O PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são programas criados para promover a integração do trabalhador no desenvolvimento das empresas e órgãos públicos. Esses programas têm como objetivo distribuir parte dos lucros e resultados dessas instituições aos empregados e servidores.
Para você ter direito ao abono salarial PIS/PASEP vai precisar cumprir alguns requisitos:
O abono salarial PIS é pago pela Caixa Econômica Federal aos trabalhadores com carteira assinada. Já o PASEP, será pago pelo Banco do Brasil (BB) aos servidores públicos.
Em 2024, o governo realizou o pagamento do PIS/PASEP referente ao ano-base 2022. Os pagamentos começaram em fevereiro para os trabalhadores da iniciativa privada e também para os servidores públicos. Os beneficiários podem sacar o dinheiro até o dia 29 de dezembro de 2024.
O abono salarial referente ao ano-base 2023 será pago em 2025. Tudo indica que o dinheiro será liberado a partir de fevereiro do ano que vem.
Os trabalhadores da iniciativa privada podem consultar o valor e as datas de pagamento diretamente na Caixa Econômica Federal, enquanto os servidores públicos devem verificar no Banco do Brasil. O saque pode ser feito nas agências bancárias ou nos caixas eletrônicos, seguindo o calendário estabelecido.
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O abono salarial passou a ter um valor proporcional ao número de meses trabalhados, segundo a Lei 13.134/15. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base. Cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.
Atualmente, tanto os trabalhadores da iniciativa privada como os servidores públicos recebem o abono salarial de acordo com o mês de nascimento.
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