PIS/PASEP terá pagamento em dobro, confira como funcionará
Anualmente trabalhadores brasileiros inscritos no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos que tenham trabalhado ao menos 30 dias no ano-base recebem o abono salarial.
Entretanto, em 2021 o pagamento não ocorreu, isso porque o governo priorizou o programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, desenvolvido como medida para amenizar os impactos causados pela covid-19 no país.
Devido à falta do pagamento do PIS/PASEP em 2021 referente ao ano base 2020 no ano que vem o pagamento pode vir acumulado, sendo assim, os trabalhadores receberam em 2022 valores referentes ao ano-base 2020 e 2021.
Quem tem direito ao PIS/PASEP?
O pagamento do abono não é destinado a todos os trabalhadores brasileiros, isso porque, para ter direito é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Ter a carteira de trabalho assinada por pelo menos cinco anos;
- Receber um salário igual ou menor a de dois salários mínimos;
- Ter trabalhado com a carteira assinada obrigatoriamente no mínimo 30 dias (consecutivos ou não) no ano base que está sendo pago;
- Ter os seus dados devidamente atualizados com a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Pagamento do abono salarial ano-base 2020
Para ficar mais claro o pagamento em dobro do PIS/PASEP em 2022, precisamos mencionar que no dia 23 de março deste ano o Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) realizou a publicação da resolução 896.
Ficou determinado então que a efetuação dos pagamentos destinados ao PIS/PASEP do ano-base 2020 não aconteceriam em 2021, isso para que o Governo conseguisse manter recursos para o BEm.
Desta maneira os pagamentos que deveriam ocorrer este ano, foram destinados para o ano de 2022, por isso o valor destinado ao pagamento do abono foi repassado para subsidiar o BEm.
Devido a essas determinações ocorridas neste ano, aqueles trabalhadores com direito ao abono pago em 2021 tendo como ano-base 2020 aconteceram no ano que vem.
Pagamento será dobrado em 2022?
Quanto ao pagamento dobrado que pode acontecer no ano que vem, ele ocorre, pois, devem ser pagos os abonos referentes ao ano-base 2020 e 2021, por isso para ter direito é necessário cumprir os requisitos de ambos os anos.
Isso quer dizer, que se você só completou os requisitos para receber o abono no ano-base 2020 receberá referente ao mesmo, em 2021 a mesma coisa e aqueles aptos para receber ambos os abonos receberam o pagamento dobrado.
Um fator importante que é necessário ser lembrado é que o abono é pago proporcionalmente a quantidade de meses trabalhados, por isso só terá direito ao pagamento integral aqueles que realizaram atividades laborais referentes a todo o ano-base, os demais receberam proporcionalmente.
Nenhuma informação foi divulgada se os pagamentos do abono de ambos os anos ocorreram na mesma data.
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