Anualmente trabalhadores brasileiros inscritos no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos que tenham trabalhado ao menos 30 dias no ano-base recebem o abono salarial.
Entretanto, em 2021 o pagamento não ocorreu, isso porque o governo priorizou o programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, desenvolvido como medida para amenizar os impactos causados pela covid-19 no país.
Devido à falta do pagamento do PIS/PASEP em 2021 referente ao ano base 2020 no ano que vem o pagamento pode vir acumulado, sendo assim, os trabalhadores receberam em 2022 valores referentes ao ano-base 2020 e 2021.
O pagamento do abono não é destinado a todos os trabalhadores brasileiros, isso porque, para ter direito é necessário cumprir os seguintes requisitos:
Para ficar mais claro o pagamento em dobro do PIS/PASEP em 2022, precisamos mencionar que no dia 23 de março deste ano o Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) realizou a publicação da resolução 896.
Ficou determinado então que a efetuação dos pagamentos destinados ao PIS/PASEP do ano-base 2020 não aconteceriam em 2021, isso para que o Governo conseguisse manter recursos para o BEm.
Desta maneira os pagamentos que deveriam ocorrer este ano, foram destinados para o ano de 2022, por isso o valor destinado ao pagamento do abono foi repassado para subsidiar o BEm.
Devido a essas determinações ocorridas neste ano, aqueles trabalhadores com direito ao abono pago em 2021 tendo como ano-base 2020 aconteceram no ano que vem.
Quanto ao pagamento dobrado que pode acontecer no ano que vem, ele ocorre, pois, devem ser pagos os abonos referentes ao ano-base 2020 e 2021, por isso para ter direito é necessário cumprir os requisitos de ambos os anos.
Isso quer dizer, que se você só completou os requisitos para receber o abono no ano-base 2020 receberá referente ao mesmo, em 2021 a mesma coisa e aqueles aptos para receber ambos os abonos receberam o pagamento dobrado.
Um fator importante que é necessário ser lembrado é que o abono é pago proporcionalmente a quantidade de meses trabalhados, por isso só terá direito ao pagamento integral aqueles que realizaram atividades laborais referentes a todo o ano-base, os demais receberam proporcionalmente.
Nenhuma informação foi divulgada se os pagamentos do abono de ambos os anos ocorreram na mesma data.
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