PIX pode levar MEI à exclusão
O MEI (Microempreendedor Individual) como a maioria dos brasileiros se rendeu ao PIX (sistema de pagamento instantâneo do Banco Central). Realmente o sistema oferece rapidez e o dinheiro cai em segundos na conta do favorecido
O MEI (Microempreendedor Individual) como a maioria dos brasileiros se rendeu ao PIX (sistema de pagamento instantâneo do Banco Central). Realmente o sistema oferece rapidez e o dinheiro cai em segundos na conta do favorecido.
De acordo com a plataforma MaisMei, 93% dos MEIs usam a modalidade para receber valores referentes à venda de produtos ou serviços. Mas essa facilidade pode causar problemas para o MEI se ele não ficar atento ao seu limite de faturamento, que atualmente está em R$ 81 mil por ano. As informações referentes ao Pix funcionam como alerta para a Receita Federal para saber quem burla o fisco.
O cidadão precisa sempre estar ligado nas questões financeiras. Isso porque os bancos e instituições financeiras são obrigados a fornecer a Declaração de Informações de Meio de Pagamento (Daimp).
O documento repassa à Receita toda a movimentação das contas relacionadas a um CNPJ — inclusive aquelas referentes ao Pix.
Existe um erro por parte dos microempreendedores individuais (MEIs) que acreditam que por não emitir nota fiscal de venda de produto ou serviço, vão conseguir ficar fora das garras do Leão da Receita Federal. Não cometa esse engano, pois você pode ter muitos problemas no futuro.
Alguns MEIs já começaram a receber notificações da Receita Federal, cobrando explicações sobre movimentações via Pix que superam o limite de R$ 81 mil ao ano, segundo informou Káyla Caetano, head de Contabilidade da plataforma MaisMei.
Caetano lembrou que além das eventuais multas, a pessoa corre o risco de ficar desenquadrada do MEI do Simples Nacional.
Ela disse que é realizado um cruzamento das informações referente às movimentações do MEI, mesmo de quem não está inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS.
“Esse cruzamento das informações afeta todos os MEIs, ainda que não inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS. Ou seja, ele abrange também quem é prestador de serviços. Como a legislação não obriga o MEI a ter conta bancária específica para Pessoa Jurídica, a Receita Federal entende que todas as transações realizadas nas contas Pessoa Física e Pessoa Jurídica estão relacionadas àquele CNPJ. Ou seja, mesmo as entradas recebidas no seu CPF são consideradas como faturamento da empresa, o que, dependendo do caso, pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil por ano e resultar no desenquadramento do microempreendedor individual”.
Káyla Caetano também disse que o MEI precisa sempre separar as contas de Pessoa Jurídica da Pessoa Física. Suas contas bancárias PJ só devem ser movimentadas com operações referentes a empresa. Sendo necessário cumprir a Resolução CFC 750/93, Seção I, Art. 4º”.
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Regras para o MEI cumprir
Ter a atuação em alguma atividade permitida (A atividade profissional que você exerce precisa estar na lista oficial de ocupações permitidas para o MEI).
Faturar até R$ 81.000,00 no ano (o MEI não pode ultrapassar o limite estabelecido pela legislação vigente).
Ter no máximo um funcionário (com carteira assinada, recebendo o salário mínimo ou o piso da categoria profissional correspondente).
Não possuir participação em outra empresa como sócio ou titular.
Estar sempre em dia com o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
O valor a ser pago varia de acordo com a sua atividade:
Comércio ou indústria: R$66,10 por mês
Prestação de serviços: R$70,10 por mês
Comércio e serviços juntos: R$71,10 por mês.
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