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Portador de doença grave pode antecipar a aposentadoria do INSS

Conseguir a aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o sonho de muitos trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. Para conseguir um salário vitalício sem precisar estar ativo no mercado de trabalho, no entanto, é preciso cumprir com uma série de requisitos. É possível antecipar esse processo, mas comprovando alguma doença.

Conseguir a aposentadoria paga pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o sonho de milhares de brasileiros que passam anos e anos contribuindo junto à Previdência Social.

Ao atingir a aposentadoria, o trabalhador consegue um benefício vitalício, onde, independente da situação, terá o seu benefício pago todos os meses pelo INSS.

Todavia, para se atingir a aposentadoria o processo não é algo muito simples, sendo necessários anos e anos de contribuição, além de se atentar às regras de cada modalidade de aposentadoria.

Contudo, para tantos outros a aposentadoria não só é um sonho como também se torna uma necessidade, principalmente para pessoas que estão doentes e se tornam incapazes permanentemente de trabalhar.

Nesse sentido, ainda sim é possível garantir uma antecipação da aposentadoria nesses casos, para isto é possível conseguir a aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente) pago pelo INSS.

Quem tem direito?

Para conseguir a aposentadoria por invalidez é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter uma carência mínima de 12 meses junto ao INSS.
  • Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença incapacita você.
  • Estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho.
    • A incapacidade deverá ser devidamente comprovada através de um laudo médico pericial.

Normalmente as regras para concessão das aposentadorias mudam para homens e mulheres, contudo, na aposentadoria por invalidez não há distinção de sexo, e as regras são as mesmas em ambos os casos.

Situações em que não é preciso de carência

Existem ainda, três situações em que o segurado não precisará comprovar a carência para conseguir acesso à aposentadoria por invalidez, vejamos:

  • Quando o segurado sofre um acidente de qualquer natureza.
  • Devido a acidente ou doença do trabalho.
  • Quando o segurado é acometido por alguma doença especificada na lista do Ministério da Saúde e no do Trabalho e Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante.

Veja quais doenças dispensam o segurado da carência:

  • Tuberculose ativa.
  • Hanseníase.
  • Alienação mental.
  • Esclerose múltipla.
  • Hepatopatia grave.
  • Neoplasia maligna.
  • Cegueira ou visão monocular.
  • Paralisia irreversível e incapacitante.
  • Cardiopatia grave.
  • Doença de Parkinson.
  • Espondiloartrose anquilosante.
  • Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante).
  • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS).
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
  • Acidente vascular encefálico (agudo).
  • Abdome agudo cirúrgico.

Nota! A carência nada mais é do que o período mínimo de 12 meses de contribuição ao INSS, ou seja, em caso de alguma dessas doenças, o segurado não precisa se preocupar com o período de contribuição.

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