Devido ao alto preço dos carros e casas no Brasil, a maneira adotada pelos brasileiros para se conquistar este tipo de bem é através do financiamento. Existe todo um processo que envolve a aprovação de um financiamento, seja casa ou carro.
No entanto, independente do valor e do bem financiado, muitas pessoas acabam pensando em desistir da compra mesmo após o contrato assinado. Nesse sentido, começam a surgir dúvidas e questionamentos sobre a desistência do financiamento.
Bom, podemos adiantar que, caso você tenha feito um financiamento, assinado o contrato, mas está querendo desistir, saiba que essa é uma situação totalmente possível. Entretanto, você precisa ficar atento, pois existem prazos para a desistência.
Como mencionado no início, é, sim, possível desistir de um financiamento mesmo após assinar o contrato. Há diversas razões que levam indivíduos a optarem por cancelar um financiamento que já está em andamento; entre elas, a escassez de recursos financeiros ou parcelas consideravelmente elevadas.
Entretanto, caso seja o financiamento imobiliário, é crucial observar que a desistência ou cancelamento não pode ser realizado após o registro do contrato no cartório, exceto se houver constatação de fraude no processo.
O processo de financiamento imobiliário percorre diversas etapas, incluindo a documentação, análise jurídica e pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), entre outras. Nesse contexto, o registro no Cartório de Registro de Imóveis representa a fase conclusiva, na qual o financiamento é autorizado e a instituição transfere o valor do imóvel ao vendedor.
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Conforme expresso no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor:
“O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio.”
Contudo, caso seja um financiamento imobiliário, existem exceções previstas na Lei 13.786, vejamos:
“São irretratáveis os compromissos de compra e venda, cessões e promessas de cessão, os que atribuam direito a adjudicação compulsória e, estando registrados, confiram direito real oponível a terceiros.”
Dessa maneira, caso você queira desistir do financiamento antes do registro, a regra dos sete dias valerá, conforme expresso na mesma lei, vejamos:
“Os contratos firmados em estandes de vendas e fora da sede do incorporador permitem ao adquirente o exercício do direito de arrependimento, durante o prazo improrrogável de 7 (sete) dias, com a devolução de todos os valores eventualmente antecipados, inclusive a comissão de corretagem.”
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