Confira notícias na área de finanças, empreendedorismo, INSS, benefícios e muito mais.

Posso furar o sinal fechado de madrugada?

Vamos entender a polêmica quanto avançar o sinal fechado de madrugada e principalmente em áreas de risco

Furar sinal vermelho de madrugada: é permitido ou serei multado? | Esse é um assunto que de fato traz algumas polêmicas, isso porque, normalmente, os motoristas avançam o sinal de madrugada devido aos riscos que se corre ao ficar parado em um local vazio, o que pode colocar em risco sua integridade.

O tema em questão acabou ficando mais complexo com a alteração do artigo 44-A da Lei 14.071/2020 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Isso porque a mudança no Código de Trânsito agora permite uma única situação em que os motoristas podem, sim, avançar o sinal vermelho. Bom, se você quiser entender melhor esse assunto fique até o final, vamos explicar de forma breve, mas informativa. Acompanhe!

Posso furar o sinal de madrugada?

Para ser sincero, gostaríamos de dar uma resposta diferente, mas para ser bem claro, infelizmente não! Não é permitido avançar o sinal fechado, nem mesmo de madrugada e nem mesmo em áreas de maior risco.

Sendo assim, conforme expresso na lei, o motorista está obrigado a permanecer com o veículo parado enquanto o semáforo estiver vermelho, mesmo que isso signifique riscos para a integridade física.

O motorista pego avançando o sinal fechado estará cometendo uma infração gravíssima que resulta em uma multa de R$ 293,47 e mais 7 pontos na carteira de motorista.

Esse é um assunto muito polêmico e que já foi discutido diversas vezes em processos Judicias, tendo em vista que ao obedecer o que manda a lei e principalmente em locais mais perigosos, o motorista estará vulnerável a assaltos.

Entretanto, na maioria dos processos ainda, sim, é definido que se deve obedecer o que é devidamente expresso no Código de Trânsito, o que evidencia que temos sim muitas leis que ainda precisam ser revisadas.

Quando posso furar o sinal fechado?

Como dito anteriormente, existe uma única exceção que permite que os motoristas avancem o sinal fechado, conforme alteração do artigo 44-A da Lei 14.071/2020.

Nesse sentido, é possível que os motoristas avancem o sinal fechado quando ocorrer uma conversão a direita, mas para que seja possível avançar o sinal será necessário que haja sinalização de trânsito que permita tal manobra.

Confira o que a lei diz:

“É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão”.

Os comentários estão fechados, mas trackbacks E pingbacks estão abertos.