Posso sacar dinheiro “esquecido” de familiar falecido?
Saiba o que foi informado pelo banco central até o momento a respeito do resgate do dinheiro esquecido em bancos por familiar falecido.
Muito se tem falado sobre o direito ao dinheiro esquecido em bancos que milhares de brasileiros terão acesso.
No entanto, existem aqueles que faleceram e possuem dinheiro “esquecido” a receber e daí surge a dúvida se esse direito é passado aos herdeiros e isso que explicaremos no artigo de hoje.
Dinheiro esquecido em bancos
De acordo com informações divulgadas pelo próprio Banco Central milhares de pessoas e empresas podem realizar a consulta e retirar os valores.
É preciso estar atento quanto aos golpes, pois a consulta só é realizada por meio do Sistema Valores a Receber (SVR).
A consulta em relação ao dinheiro esquecido por aqueles que já faleceram também só pode ser realizada através do mesmo sistema.
Cerca de R$8 bilhões estão esquecidos e parados no banco, e no primeiro montante cerca de metade deste valor a partir do dia 7 de março. Em 2 maio, será aberta uma nova fase de consultas e resgates.
Posso sacar dinheiro “esquecido” de familiar falecido?
Até o momento a informação divulgada é que será possível realizar a consulta se o familiar falecido possui dinheiro esquecido em bancos, no entanto, nenhum detalhe foi divulgado quanto a retirada dos valores do familiar falecido.
No entanto, o Banco Central informou que em breve deverá realizar a divulgação dos procedimentos para os herdeiros dos falecidos, confira o que foi informado.
“Em breve o Banco Central irá divulgar os procedimentos para consulta de Valores a Receber por terceiros legalmente autorizados (procurador, tutor, curador, herdeiro, inventariante ou responsável por menor não emancipado), nos casos em que o proprietário dos recursos não puder obter ‘login’ gov.br nível prata ou ouro” diz o Banco Central do Brasil.
Como realizar a consulta de dinheiro “esquecido”?
Como mencionado é possível realizar a consulta em relação ao dinheiro do familiar falecido esquecido em bancos se o mesmo possui ou não, confira passo a passo:
- Acesse a página do Banco Central.
- Busque pela opção “Minha Vida Financeira!”;
- Vá em “Valores a Receber”;
- Em seguida, clique em “Consulta ao Relatório Valores a Receber”;
- Selecione a opção “Iniciar Consulta”;
- Insira o número CPF (do falecido) ou CNPJ (da empresa), data de nascimento, e aguarde o resultado;
Cuidado com os golpes
É preciso ter muito cuidado quanto aos golpes que estão surgindo referentes ao dinheiro esquecido em bancos.
Por isso, não clique em links suspeitos enviados por e-mail, SMS, WhatsApp, Telegram ou qualquer outra rede social.
Principalmente não efetue nenhum pagamento caso seja solicitado para você poder ter acesso às informações do dinheiro esquecido.
Lembre-se que a consulta para verificar se há algum saldo a resgatar deve ser feita exclusivamente no sistema de valores a receber.
Calendário para o agendamento e consulta
Confira as datas para a consulta e o agendamento do resgate, lembrando que as datas estão organizadas conforme a data de nascimento ou de fundação da empresa. Confira:
Ano de nascimento ou de criação da empresa | Período para solicitar o resgate | Data para repescagem (caso tenha extrapolado o prazo) |
Antes 1968 | De 07 a 11 de março | 12 de março |
Entre 1968 e 1983 | De 14 a 18 de março | 19 de março |
Após 1983 | De 21 a 25 de março | 26 de março |
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