Confira notícias na área de finanças, empreendedorismo, INSS, benefícios e muito mais.

Pressão alta dá direito a aposentadoria?

Entenda se a pressão alta pode ser considerada uma doença incapacitante e se ela pode dar direito à aposentadoria.

Hipertensão arterial é um transtorno crônico caracterizado por níveis persistentemente elevados de pressão arterial. 

Quando a pressão arterial é alta, o coração tem que trabalhar mais para bombear sangue ao longo do corpo. Isso aumenta o risco de doenças cardíacas e derrames. A hipertensão arterial não tem cura, 

mas pode ser controlada com medicamentos e mudanças no estilo de vida. Conforme o Ministério da Saúde, cerca de 21 milhões de brasileiros têm hipertensão arterial. Isso equivale a 10,8% da população brasileira em 2019. 

Os dados também mostram que a hipertensão arterial foi a segunda principal causa de internações em hospitais públicos no ano de 2019, atrás apenas das doenças respiratórias. 

A hipertensão também foi a principal causa de mortalidade entre os brasileiros, com cerca de 9 milhões de óbitos registrados em 2019. Por se tratar de uma doença comum, muitos têm dúvidas se ela pode garantir direito a aposentadoria. 

Leia+: INSS revela como MEI pode multiplicar VALOR da aposentadoria

Aposentadoria por invalidez para quem tem pressão alta

A pressão alta não tira o direito do trabalhador de continuar com a sua vida laboral normal, claro tomando os devidos cuidados.

No entanto, a depender da situação o trabalhador pode se aposentar por invalidez, como quando devido a pressão alta o trabalhador sofra um AVC e em decorrência deste AVC fique com sequelas que o 

impossibilite de exercer sua atividade laboral, neste caso ele pode sim requerer o benefício para a aposentadoria por invalidez, sendo assim ele passará por uma perícia médica do INSS que determinará a concessão do benefício. 

Requisitos

Vale lembrar que para ter direito a aposentadoria por invalidez, além da invalidez decorrente do problema de coluna, o segurado deve se encaixar nos seguintes requisitos:

  • Ter uma carência mínima de 12 meses.
  • Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença incapacita você, no período de graça ou recebendo benefício previdenciário (exceto Auxílio-Acidente).

Os comentários estão fechados, mas trackbacks E pingbacks estão abertos.