Profissões que têm direito a aposentadoria especial
Lista de profissões que dão direito a aposentadoria especial
As atividades onde o trabalhador está exposto a agentes nocivos ou ainda quando sua integridade física é colocada em risco é também conhecida como atividade especial.
Dentro desse entendimento, os trabalhadores que acabam expostos à periculosidade ou ainda insalubridade possuem direito junto a Previdência Social de receber a aposentadoria especial.
A cerca desse assunto, grande parte dos trabalhadores ficam na dúvida sobre quais são às profissões que podem se enquadrar em atividade especial de modo a garantir acesso à aposentadoria especial.
Se você busca esclarecer quais são essas profissões, continue acompanhando!
Lista de profissões que dão direito a aposentadoria especial
Profissões com tempo mínimo de 25 anos de contribuição, ou seja, referente a atividades de baixo risco:
- Cortador Gráfico;
- Foguista;
- Aeroviário de Serviço de Pista;
- Auxiliar de Enfermeiro;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Eletricista ( acima 250 volts);
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham em condições insalubres.
- Dentista;
- Estivador;
- Enfermeiro;
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
- Escafandrista;
- Aeroviário;
- Jornalista;
- Químicos industriais, toxicologistas;
- Gráfico;
- Maquinista de Trem;
- Médico;
- Mergulhador;
- Metalúrgico;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de ônibus;
- Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Técnico de radioatividade.
- Recepcionista (Telefonista);
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Transporte urbano e rodoviários;
- Tratorista (Grande Porte);
- Operador de Caldeira;
- Operador de Raios-X;
- Operador de Câmara Frigorífica;
- Pescadores;
- Professor;
- Pintor de Pistola;
- Tintureiro;
- Trabalhador de Construção Civil;
- Soldador;
- Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
- Perfurador;
- Torneiro Mecânico;
- Transporte ferroviário.
- Vigilante (armado ou não).
Profissões com tempo mínimo de 20 anos de contribuição, ou seja, referente a atividades de baixo médio risco:
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Extrator de Fósforo Branco;
- Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de Tinta;
- Extrator de Fósforo Branco;
- Carregador de Explosivos;
- Laminador de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Fundidor de Chumbo;
- Encarregado de Fogo.
Profissões com tempo mínimo de 15 anos de contribuição, ou seja, referente a atividades de alto risco:
- Mineiros no subsolo;
- Britador;
- Choqueiro;
- Carregador de Rochas;
- Cavouqueiro;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas.
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