Profissões que têm direito a aposentadoria especial
Lista de profissões que dão direito a aposentadoria especial
As atividades onde o trabalhador está exposto a agentes nocivos ou ainda quando sua integridade física é colocada em risco é também conhecida como atividade especial.
Dentro desse entendimento, os trabalhadores que acabam expostos à periculosidade ou ainda insalubridade possuem direito junto a Previdência Social de receber a aposentadoria especial.
A cerca desse assunto, grande parte dos trabalhadores ficam na dúvida sobre quais são às profissões que podem se enquadrar em atividade especial de modo a garantir acesso à aposentadoria especial.
Se você busca esclarecer quais são essas profissões, continue acompanhando!
Lista de profissões que dão direito a aposentadoria especial
Profissões com tempo mínimo de 25 anos de contribuição, ou seja, referente a atividades de baixo risco:
- Cortador Gráfico;
 - Foguista;
 - Aeroviário de Serviço de Pista;
 - Auxiliar de Enfermeiro;
 - Auxiliar de Tinturaria;
 - Eletricista ( acima 250 volts);
 - Bombeiro;
 - Cirurgião;
 - Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham em condições insalubres.
 - Dentista;
 - Estivador;
 - Enfermeiro;
 - Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
 - Escafandrista;
 - Aeroviário;
 - Jornalista;
 - Químicos industriais, toxicologistas;
 - Gráfico;
 - Maquinista de Trem;
 - Médico;
 - Mergulhador;
 - Metalúrgico;
 - Mineiros de superfície;
 - Motorista de ônibus;
 - Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
 - Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
 - Técnico de radioatividade.
 - Recepcionista (Telefonista);
 - Trabalhadores em extração de petróleo;
 - Transporte urbano e rodoviários;
 - Tratorista (Grande Porte);
 - Operador de Caldeira;
 - Operador de Raios-X;
 - Operador de Câmara Frigorífica;
 - Pescadores;
 - Professor;
 - Pintor de Pistola;
 - Tintureiro;
 - Trabalhador de Construção Civil;
 - Soldador;
 - Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
 - Perfurador;
 - Torneiro Mecânico;
 - Transporte ferroviário.
 - Vigilante (armado ou não).
 
Profissões com tempo mínimo de 20 anos de contribuição, ou seja, referente a atividades de baixo médio risco:
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
 - Extrator de Fósforo Branco;
 - Extrator de Mercúrio;
 - Fabricante de Tinta;
 - Extrator de Fósforo Branco;
 - Carregador de Explosivos;
 - Laminador de Chumbo;
 - Moldador de Chumbo;
 - Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
 - Fundidor de Chumbo;
 - Encarregado de Fogo.
 
Profissões com tempo mínimo de 15 anos de contribuição, ou seja, referente a atividades de alto risco:
- Mineiros no subsolo;
 - Britador;
 - Choqueiro;
 - Carregador de Rochas;
 - Cavouqueiro;
 - Operador de britadeira de rocha subterrânea;
 - Operador de britadeira de rocha subterrânea;
 - Perfurador de Rochas em Cavernas.
 

				
						
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