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Profissões que têm direito a aposentadoria especial

Lista de profissões que dão direito a aposentadoria especial

As atividades onde o trabalhador está exposto a agentes nocivos ou ainda quando sua integridade física é colocada em risco é também conhecida como atividade especial.

Dentro desse entendimento, os trabalhadores que acabam expostos à periculosidade ou ainda insalubridade possuem direito junto a Previdência Social de receber a aposentadoria especial.

A cerca desse assunto, grande parte dos trabalhadores ficam na dúvida sobre quais são às profissões que podem se enquadrar em atividade especial de modo a garantir acesso à aposentadoria especial.

Se você busca esclarecer quais são essas profissões, continue acompanhando!

Lista de profissões que dão direito a aposentadoria especial

Profissões com tempo mínimo de 25 anos de contribuição, ou seja, referente a atividades de baixo risco:

  1. Cortador Gráfico;
  2. Foguista;
  3. Aeroviário de Serviço de Pista;
  4. Auxiliar de Enfermeiro;
  5. Auxiliar de Tinturaria;
  6. Eletricista ( acima 250 volts);
  7. Bombeiro;
  8. Cirurgião;
  9. Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham em condições insalubres.
  10. Dentista;
  11. Estivador;
  12. Enfermeiro;
  13. Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
  14. Escafandrista;
  15. Aeroviário;
  16. Jornalista;
  17. Químicos industriais, toxicologistas;
  18. Gráfico;
  19. Maquinista de Trem;
  20. Médico;
  21. Mergulhador;
  22. Metalúrgico;
  23. Mineiros de superfície;
  24. Motorista de ônibus;
  25. Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
  26. Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  27. Técnico de radioatividade.
  28. Recepcionista (Telefonista);
  29. Trabalhadores em extração de petróleo;
  30. Transporte urbano e rodoviários;
  31. Tratorista (Grande Porte);
  32. Operador de Caldeira;
  33. Operador de Raios-X;
  34. Operador de Câmara Frigorífica;
  35. Pescadores;
  36. Professor;
  37. Pintor de Pistola;
  38. Tintureiro;
  39. Trabalhador de Construção Civil;
  40. Soldador;
  41. Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
  42. Perfurador;
  43. Torneiro Mecânico;
  44. Transporte ferroviário.
  45. Vigilante (armado ou não).

Profissões com tempo mínimo de 20 anos de contribuição, ou seja, referente a atividades de baixo médio risco:

  1. Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  2. Extrator de Fósforo Branco;
  3. Extrator de Mercúrio;
  4. Fabricante de Tinta;
  5. Extrator de Fósforo Branco;
  6. Carregador de Explosivos;
  7. Laminador de Chumbo;
  8. Moldador de Chumbo;
  9. Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  10. Fundidor de Chumbo;
  11. Encarregado de Fogo.

Profissões com tempo mínimo de 15 anos de contribuição, ou seja, referente a atividades de alto risco:

  1. Mineiros no subsolo;
  2. Britador;
  3. Choqueiro;
  4. Carregador de Rochas;
  5. Cavouqueiro;
  6. Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  7. Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  8. Perfurador de Rochas em Cavernas.

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