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Quais as principais diferenças entre estágio e Jovem Aprendiz?

Algumas pessoas podem até mesmo confundir Estágio e Jovem Aprendiz, no entanto, são duas modalidades de inserção no mercado de trabalho bastante comuns, mas com características e objetivos distintos. 

  • Para você entender: O Jovem Aprendiz é um programa governamental que oferece oportunidades de emprego e capacitação para jovens entre 14 e 24 anos.
  • Estágio: o estagiário não possui vínculo empregatício e sua contratação é colocada no termo de compromisso.

Estágio

O objetivo do estágio é complementar a formação acadêmica, permitindo que o estudante coloque em prática os conhecimentos teóricos adquiridos em sala de aula.

Para trabalhar, o estagiário precisa estar matriculado e frequentando um curso de nível superior, técnico ou profissionalizante.

Não terá vínculo empregatício formal. A relação é estabelecida por meio de um termo de compromisso. Porém, ele terá alguns direitos como bolsa-auxílio, auxílio-transporte e, em alguns casos, seguro contra acidentes pessoais.

A duração máxima do estágio é determinada pela lei e pode variar de acordo com o nível de ensino e a modalidade do curso.

Jovem Aprendiz

O objetivo do Jovem Aprendiz é oferecer uma primeira oportunidade de trabalho ao jovem, combinando atividades práticas com a formação teórica.

Para participar do programa Jovem Aprendiz, o jovem deve ter entre 14 e 24 anos de idade (ou até 29 anos para pessoas com deficiência) e estar cursando ou já ter concluído o ensino fundamental. Neste caso, o jovem terá vínculo empregatício formal, com registro na Carteira de Trabalho. Poderá contar com os mesmos direitos de um trabalhador com carteira assinada, como salário mínimo, férias, 13º salário, FGTS e benefícios sociais.

A duração do contrato de aprendizagem pode variar, mas não pode exceder dois anos.

O programa Jovem Aprendiz foi criado em 2003, com o objetivo de promover a inclusão de jovens no mercado de trabalho. 

Leia também | Trabalhador é obrigado a aceitar tirar férias coletivas?

Confira os direitos do Jovem Aprendiz

  • Carteira de Trabalho assinada: O jovem aprendiz tem um contrato de trabalho formal.
  • Salário mínimo-hora: O salário é proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo.
  • Jornada de trabalho reduzida: Máximo de 6 horas diárias para quem ainda não concluiu o ensino fundamental e até 8 horas para quem já concluiu, incluindo as horas de atividades teóricas e práticas.
  • Vale-transporte: Direito ao transporte para o deslocamento até o local de trabalho.
  • Férias: Preferencialmente durante o período de recesso escolar.
  • 13º salário: Pagamento do décimo terceiro salário.
  • FGTS: Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Jorge Roberto Wright

Jorge Roberto W. Cunha, jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos e digitais. Especializado em notícias de variedades, TV, entretenimento, economia e política.

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