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Quais benefícios do INSS podem e não podem ser acumulados?

Se tem um assunto que gera muitas dúvidas de quem está próximo de conseguir a concessão de algum benefício previdenciário ou até mesmo de quem já recebe, está atrelado ao acúmulo de benefício, se é possível receber mais de um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de uma vez.

Saiba que você não é o único com esse tipo de dúvida, entretanto, podemos antecipar que sim, é possível acumular alguns benefícios pagos pelo INSS. Todavia, é necessário muito cuidado, afinal de contas, a Reforma da Previdência alterou muitas regras, inclusive quanto ao acúmulo de benefícios.

Quais benefícios não posso acumular?

Antes de explicarmos quais benefícios não podem ser acumulados, é importante esclarecer que essas proibições estão contidas na Lei 8.213/91, popularmente conhecida como Lei de Benefícios. Dessa maneira, conforme previsto no artigo 124 da referida lei, não podem ser acumulados:

  • Qualquer aposentadoria com o auxílio-doença;
  • Mais de uma aposentadoria no mesmo regime previdenciário;
  • Aposentadoria e abono permanência;
  • Salário maternidade com o auxílio-doença;
  • Mais de uma pensão por morte (exceto oriundas do mesmo instituidor do exercício de cargos cumulativos na forma do art. 37 da Constituição Federal de 1988);
  • Seguro desemprego com outro benefício do INSS, com exceção da pensão por morte ou auxílio-acidente.

Quais benefícios posso acumular?

Com base na referida Lei 8.213/91, assim como as novas diretrizes da Reforma da Previdência, é possível acumular:

  • Pensão por morte com outra pensão por morte de regimes previdenciários diferentes;
  • Pensão por morte com aposentadoria;
  • Pensões alienadas às atividades militares presentes nos artigos 42 e 142, da Constituição 1988 mais a aposentadoria (Regime Geral ou Próprio).

Regimes previdenciários

É importante esclarecer que o Sistema Previdenciário Brasileiro é composto por três regimes previdenciários diferentes, onde, como pudemos ver, é possível acumular alguns benefícios desde que sejam de regimes diferentes

Confira a seguir os três regimes previdenciários existentes no país:

  • Regime Geral de Previdência Social (RGPS): é um regime público
    administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que engloba os trabalhadores
    da iniciativa privada e servidores não filiados a regimes próprios;
  • Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): como o nome diz, é um regime
    público específico para servidores públicos concursados, titulares de cargo efetivo; e
  • Regime de Previdência Complementar (RPC): que é um regime privado,
    complementar à previdência pública e de contribuição facultativa, com a finalidade de suprir a necessidade de renda adicional na aposentadoria.
Ricardo

Administrador, analista SEO e chefe de redação, atuando frente aos conteúdos mais acessados do país.

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