O fim do contrato de trabalho é um assunto muito delicado para os trabalhadores, afinal de contas, além de ter que lidar com uma possível demissão, ainda é necessário ficar atento com as verbas que serão pagas na rescisão.
Nesse sentido, muitos trabalhadores acabam ficando com muitas dúvidas com relação a quais direitos devem ser pagos, seja caso a pessoa tenha pedido demissão, ou tenha sido demitida com ou sem justa causa.
Entretanto, é fundamental que o trabalhador entenda como está se encerrando o contrato de trabalho, pois a situação não ocorre somente ao pedir demissão, ou demissão sem justa causa.
Se você quer entender exatamente quais são as verbas que você terá direito de receber ao se desligar da empresa. Hoje nós vamos explicar exatamente o que cada pessoa pode ter direito de receber para cada tipo de rescisão do contrato de trabalho. Confira!
A demissão sem justa causa acontece por iniciativa empregador, onde o contratante não tem mais interesse na prestação de serviços do funcionário e, por isso, decide encerrar o contrato de trabalho.
Nesse tipo de demissão, o trabalhador tem direito de receber:
A demissão por justa causa acontece somente quando o trabalhador comete uma falta grave, onde, tamanha gravidade justifica o rompimento do contrato de trabalho de imediato.
Na demissão por justa causa, o trabalhador tem para receber somente:
Quando o trabalhador é quem pede demissão, naturalmente é o empregado quem decide por conta própria encerrar o contrato de trabalho.
Nos casos em que o trabalhador pede demissão, ele terá direito de receber:
A rescisão indireta acontece quando a empresa não cumpre os termos assinados no contrato de trabalho. Esse tipo de rescisão também pode acontecer quando o trabalhador corre risco de vida na profissão ou sofre algum tipo de dano moral.
Muitas pessoas chamam a rescisão indireta de demissão do empregador, como se fosse o trabalhador demitindo a empresa devido ao descumprimento dos seus deveres.
Nesse tipo de demissão, o trabalhador tem direito de receber:
O acordo mútuo surgiu em 2017, após a Reforma Trabalhista (artigo 484-A da CLT), essa possibilidade ocorrerá quando ambas as partes (empresa e trabalhador), em comum acordo, decidem por finalizar o contrato de trabalho.
Nessa modalidade de rescisão o trabalhador tem para receber:
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