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Quais benefícios o trabalhador recebe ao pedir demissão ou ser demitido?

Descubra quais verbas os trabalhadores tem para receber em todos os tipos possíveis de rescisão do contrato de trabalho

O fim do contrato de trabalho é um assunto muito delicado para os trabalhadores, afinal de contas, além de ter que lidar com uma possível demissão, ainda é necessário ficar atento com as verbas que serão pagas na rescisão.

Nesse sentido, muitos trabalhadores acabam ficando com muitas dúvidas com relação a quais direitos devem ser pagos, seja caso a pessoa tenha pedido demissão, ou tenha sido demitida com ou sem justa causa.

Entretanto, é fundamental que o trabalhador entenda como está se encerrando o contrato de trabalho, pois a situação não ocorre somente ao pedir demissão, ou demissão sem justa causa.

Benefícios que o trabalhador recebe após o fim do contrato de trabalho

Se você quer entender exatamente quais são as verbas que você terá direito de receber ao se desligar da empresa. Hoje nós vamos explicar exatamente o que cada pessoa pode ter direito de receber para cada tipo de rescisão do contrato de trabalho. Confira!

1 – Demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa acontece por iniciativa empregador, onde o contratante não tem mais interesse na prestação de serviços do funcionário e, por isso, decide encerrar o contrato de trabalho.

Nesse tipo de demissão, o trabalhador tem direito de receber:

  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • 13º salário proporcional;
  • Aviso prévio;
  • Saldo de salário dos dias trabalhados;
  • Férias vencidas e proporcionais;
  • Horas extras;
  • Saque do FGTS;
  • Seguro-desemprego.

2 – Demissão por justa causa

A demissão por justa causa acontece somente quando o trabalhador comete uma falta grave, onde, tamanha gravidade justifica o rompimento do contrato de trabalho de imediato.

Na demissão por justa causa, o trabalhador tem para receber somente:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas (se houver);
  • Horas extras (se houver).

3 – Ao pedir demissão

Quando o trabalhador é quem pede demissão, naturalmente é o empregado quem decide por conta própria encerrar o contrato de trabalho.

Nos casos em que o trabalhador pede demissão, ele terá direito de receber:

  • 13º salário proporcional;
  • Saldo de salário dos dias trabalhados;
  • Férias vencidas e proporcionais;
  • Horas extras.

4 – Rescisão indireta

A rescisão indireta acontece quando a empresa não cumpre os termos assinados no contrato de trabalho. Esse tipo de rescisão também pode acontecer quando o trabalhador corre risco de vida na profissão ou sofre algum tipo de dano moral.

Muitas pessoas chamam a rescisão indireta de demissão do empregador, como se fosse o trabalhador demitindo a empresa devido ao descumprimento dos seus deveres.

Nesse tipo de demissão, o trabalhador tem direito de receber:

  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • 13º salário proporcional;
  • Aviso prévio;
  • Saldo de salário dos dias trabalhados;
  • Férias vencidas e proporcionais;
  • Horas extras;
  • Saque do FGTS;
  • Seguro-desemprego.

5 – Acordo Mútuo

O acordo mútuo surgiu em 2017, após a Reforma Trabalhista (artigo 484-A da CLT), essa possibilidade ocorrerá quando ambas as partes (empresa e trabalhador), em comum acordo, decidem por finalizar o contrato de trabalho.

Nessa modalidade de rescisão o trabalhador tem para receber:

  • Multa de 20% sobre o FGTS;
  • Saque de até 80% do saldo do FGTS;
  • 50% do valor referente ao aviso prévio;
  • 13º salário proporcional;
  • Saldo de salário dos dias trabalhados;
  • Férias vencidas e proporcionais;
  • Horas extras.

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