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Quais dados vão ser utilizados para comprovação da prova de vida do INSS?

A prova de vida passou por alterações, isso porque, no dia 02 de fevereiro o Presidente da República, Bolsonaro, assinou uma nova portaria que regulamenta mudanças na comprovação anual do INSS.

Devido a essa alteração a prova de vida deixará de ser presencial e passará a ser realizada de forma automática com base em cruzamento de dados. 

Isso impacta diretamente cerca de 36 milhões de segurados que deveriam realizar a prova de vida presencialmente.  

O que será utilizado para comprovação? 

Como mencionado será realizado o cruzamento de dados para que a prova de vida do INSS ocorra automaticamente, será utilizado para a comprovação: 

  • acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
  • realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
  • atendimento presencial nas agências do INSS, ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
  • perícia médica por telemedicina ou presencial e no sistema público de saúde ou rede conveniada;
  • vacinação;
  • cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • atualizações no Cadastro Único, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
  • votação nas eleições;
  • emissão/renovação de documentos como passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  • recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.

Quando as mudanças começam a valer? 

Primeiramente as mudanças já estão valendo, no entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social tem até o dia 3 de dezembro para concluir a implementação desta nova rotina.

No entanto, mesmo assim o bloqueio de pagamentos por falta da prova de vida do INSS fica proibido.  

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