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Quais os direitos do empregado que pede demissão?

Um trabalhador pode ficar insatisfeito, deixar a empresa onde trabalha. Isso pode acontecer por insatisfação, por querer buscar novos desafios ou mudanças pessoais. Quando isso acontece, você precisa saber quais são os seus direitos.

No texto a seguir falaremos de quais são os direitos do empregado nesse momento. Você vai conhecer os principais aspectos legais relacionados à demissão voluntária e como garantir que seus direitos sejam respeitados.

Conheça seus direitos

O empregado que pede demissão tem direito a receber o saldo de salário pelos dias trabalhados no mês. Por exemplo, se você pediu demissão no dia 14 de um mês, terá direito ao salário referente aos 14 dias trabalhados naquele mês.

Tem direito ao 13º salário proporcional. Isso porque, para receber o 13º salário integral, é necessário trabalhar o ano inteiro e pedir demissão após o dia 15 de dezembro. Se você pedir demissão antes disso, o valor será proporcional ao tempo trabalhado durante o ano.

Você também tem direito a receber as férias proporcionais, calculadas com base no período trabalhado. Além disso, deve receber o terço constitucional (1/3) sobre o valor das férias. Caso você tenha férias vencidas e não usufruídas, elas também devem ser pagas na rescisão, acompanhadas do terço constitucional.

Aviso Prévio

O aviso prévio é obrigatório e deve ser cumprido. Se você pediu demissão, o empregador pode exigir que você trabalhe durante o período do aviso prévio ou, em alguns casos, pode optar por indenizá-lo.

FGTS

Quando você pedir demissão, não terá direito imediato ao saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) nem à multa de 40% sobre o FGTS, que se aplica apenas em casos de dispensa sem justa causa. Além disso, o seguro-desemprego não está disponível para quem pede demissão.

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Em casos de contrato de experiência

Quando se trata de um contrato de experiência, a situação pode ser um pouco diferente. Neste caso, terá direito ao pagamento pelos dias efetivamente trabalhados até o momento da demissão. Isso inclui o salário proporcional ao período trabalhado.

Mesmo em um contrato de experiência, você tem direito ao 13º salário proporcional. O cálculo será feito com base no tempo que você permaneceu na empresa.

As férias proporcionais também devem ser pagas. O valor será calculado considerando o período trabalhado, e você receberá o terço constitucional sobre esse valor.

Ao pedir demissão durante o contrato de experiência, você não tem direito imediato ao saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) nem à multa de 40% sobre o FGTS. Esses benefícios estão disponíveis apenas em casos de dispensa sem justa causa.

Jorge Roberto Wright

Jorge Roberto W. Cunha, jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos e digitais. Especializado em notícias de variedades, TV, entretenimento, economia e política.

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