Você quando começa a trabalhar com carteira assinada, passa a ter direitos trabalhistas. Mas para que esses direitos funcionem é preciso que empregados quanto empregadores estejam cientes de normas que garantem um ambiente de trabalho justo e equilibrado. Essas normas são estabelecidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
São leis que estabelecem os termos, direitos e deveres da relação entre empresa e trabalhador. Confira as Leis Trabalhistas que protegem o empregado.
A jornada de trabalho de um funcionário com carteira assinada é de até 8 horas diárias e 44 horas semanais. O trabalho além desse limite deve ser remunerado como hora extra, com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal, como estabelece a CLT.
Toda pessoa que trabalhar durante 12 meses terá direito a 30 dias de férias. As férias devem ser remuneradas com um adicional de 1/3 do salário normal. A Reforma Trabalhista, flexibilizou a forma de divisão das férias, que podem ser em até três períodos, mediante acordo entre empregador e empregado.
Todo trabalhador tem direito ao 13º salário, ou gratificação natalina. O benefício é pago em duas parcelas: a primeira entre fevereiro e novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço):
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um depósito mensal equivalente a 8% do salário do trabalhador, realizado pelo empregador em uma conta vinculada ao trabalhador.
O FGTS pode ser sacado em casos específicos, como aposentadoria, compra da casa própria e demissão sem justa causa.
A licença maternidade é um benefício concedido às mulheres que estão prestes a dar à luz. Para pedir o benefício é preciso que a mãe tenha que se afastar da sua atividade laboral por motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
A licença-maternidade é de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. As novas regras, garante também a licença-paternidade. Neste caso, o pai poderá ter uma licença de 20 dias em empresas participantes do programa “Empresa Cidadã” e 5 dias para as demais.
O Seguro-Desemprego é um benefício que fornece assistência em dinheiro por um período determinado. O benefício é pago entre três e cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, dependendo do tempo trabalhado. O seguro é pago pela Caixa Econômica Federal, e os recursos são custeados pelo FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Você que trabalha com carteira assinada terá direito a intervalos para repouso e alimentação, que variam de acordo com a jornada de trabalho. A não concessão ou a concessão parcial do intervalo deve resultar em pagamento de período correspondente com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.
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O trabalhador é protegido pela legislação trabalhista. A lei protege o trabalhador contra demissão sem justa causa, assegurando verbas rescisórias como o aviso prévio, a multa de 40% do FGTS e o saldo de salário, entre outras.
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