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Quais são direitos do empregado que trabalha nos feriados

Hoje em dia o trabalhador vive em ritmo frenético, dias agitados, que pede por descanso, nos feriados. Quando o calendário marca um feriado, surgem dúvidas: “Como fica a situação do empregado que precisa trabalhar nesse dia?” 

No texto a seguir falaremos dos direitos desse trabalhador. Desde a folga compensatória até o pagamento em dobro, iremos explorar a legislação brasileira e o que ela prevê para quem está na ativa durante os dias festivos. 

Segundo a legislação trabalhista brasileira, quando um empregado precisa trabalhar em um feriado, existem alternativas para garantir seus direitos.

Folga Compensatória

O empregador pode conceder uma folga em outro dia da semana para compensar o feriado trabalhado. Essa folga deve ser acordada entre o empregador e o trabalhador.

Caso não haja a concessão da folga compensatória, o empregado tem direito a receber o valor do dia trabalhado em dobro. Ou seja, ele receberá um adicional de 100% sobre o salário referente ao feriado trabalhado.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador deve conceder a folga ao trabalhador e pagar o salário integral. No entanto, é sempre importante verificar o que está especificado no contrato de trabalho ou em acordos coletivos da categoria.

O trabalhador pode se negar a trabalhar no feriado?

Quando um empregado não deseja trabalhar no feriado, existem algumas considerações importantes:

O empregado tem o direito de recusar o trabalho em feriados. No entanto, é essencial verificar o que está especificado no contrato de trabalho ou em acordos coletivos da categoria. Se a empresa não se enquadra em atividades consideradas “indispensáveis” e o empregado não quiser trabalhar no feriado, ele pode comunicar sua recusa.

Mas a empresa pode pedir ao empregado para trabalhar no feriado, caso ela precise, como por exemplo, devido a exigências técnicas ou interesse público, neste caso, ela deve oferecer alternativas:

Folga Compensatória: O empregador pode conceder uma folga em outro dia, acordada com o trabalhador, para compensar o feriado trabalhado.

  • Pagamento em Dobro: Caso não haja a concessão da folga compensatória, o empregado tem direito a receber o valor do dia trabalhado em dobro, conforme previsto na legislação.
  • Remuneração em Dobro: Se o empregado trabalhar no feriado e não tiver direito à folga compensatória, a empresa deve pagar além do descanso semanal remunerado (DSR), a dobra do feriado trabalhado. Isso significa que o empregado receberá o DSR normal (como se não tivesse trabalhado) mais o valor do feriado em dobro (acréscimo de 100%). Por exemplo, se o empregado ganha R$ 50,00 por dia normal de trabalho, trabalhar no feriado resultaria em um pagamento total de R$ 150,00 (R$ 50,00 de DSR + R$ 100,00 da dobra do feriado).
  • Faltas Injustificadas: Se o empregado faltar ao trabalho no dia do feriado sem justificativa, a empresa pode aplicar advertências, especialmente se estiver incluída no rol de atividades indispensáveis pela lei ou pelas normas coletivas.

É sempre bom o trabalhador saber o que está estabelecido no seu contrato de trabalho e, se necessário, buscar orientação legal específica para o seu caso. 

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Feriados que são considerados indispensáveis

De acordo com a Lei nº 6.662/1979, que trata dos feriados nacionais no Brasil, são considerados feriados nacionais os seguintes dias:

1º de janeiro: Dia da Confraternização Universal.

21 de abril: Dia de Tiradentes.

1º de maio: Dia do Trabalho.

7 de setembro: Dia da Independência do Brasil.

2 de novembro: Dia de Finados.

15 de novembro: Proclamação da República.

25 de dezembro: Natal.

Além desses, também é importante mencionar que existem feriados estaduais e municipais, que podem variar de acordo com a região.

Fique atento: nos feriados nacionais, apenas atividades privadas e administrativas absolutamente indispensáveis são permitidas, conforme estabelecido pela lei. Neste caso, em dias de feriados, o funcionamento de serviços essenciais, como hospitais, segurança pública e transporte, deve ser mantido.

Jorge Roberto Wright

Jorge Roberto W. Cunha, jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos e digitais. Especializado em notícias de variedades, TV, entretenimento, economia e política.

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