Hoje em dia o trabalhador vive em ritmo frenético, dias agitados, que pede por descanso, nos feriados. Quando o calendário marca um feriado, surgem dúvidas: “Como fica a situação do empregado que precisa trabalhar nesse dia?”
No texto a seguir falaremos dos direitos desse trabalhador. Desde a folga compensatória até o pagamento em dobro, iremos explorar a legislação brasileira e o que ela prevê para quem está na ativa durante os dias festivos.
Segundo a legislação trabalhista brasileira, quando um empregado precisa trabalhar em um feriado, existem alternativas para garantir seus direitos.
O empregador pode conceder uma folga em outro dia da semana para compensar o feriado trabalhado. Essa folga deve ser acordada entre o empregador e o trabalhador.
Caso não haja a concessão da folga compensatória, o empregado tem direito a receber o valor do dia trabalhado em dobro. Ou seja, ele receberá um adicional de 100% sobre o salário referente ao feriado trabalhado.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador deve conceder a folga ao trabalhador e pagar o salário integral. No entanto, é sempre importante verificar o que está especificado no contrato de trabalho ou em acordos coletivos da categoria.
Quando um empregado não deseja trabalhar no feriado, existem algumas considerações importantes:
O empregado tem o direito de recusar o trabalho em feriados. No entanto, é essencial verificar o que está especificado no contrato de trabalho ou em acordos coletivos da categoria. Se a empresa não se enquadra em atividades consideradas “indispensáveis” e o empregado não quiser trabalhar no feriado, ele pode comunicar sua recusa.
Mas a empresa pode pedir ao empregado para trabalhar no feriado, caso ela precise, como por exemplo, devido a exigências técnicas ou interesse público, neste caso, ela deve oferecer alternativas:
Folga Compensatória: O empregador pode conceder uma folga em outro dia, acordada com o trabalhador, para compensar o feriado trabalhado.
É sempre bom o trabalhador saber o que está estabelecido no seu contrato de trabalho e, se necessário, buscar orientação legal específica para o seu caso.
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De acordo com a Lei nº 6.662/1979, que trata dos feriados nacionais no Brasil, são considerados feriados nacionais os seguintes dias:
1º de janeiro: Dia da Confraternização Universal.
21 de abril: Dia de Tiradentes.
1º de maio: Dia do Trabalho.
7 de setembro: Dia da Independência do Brasil.
2 de novembro: Dia de Finados.
15 de novembro: Proclamação da República.
25 de dezembro: Natal.
Além desses, também é importante mencionar que existem feriados estaduais e municipais, que podem variar de acordo com a região.
Fique atento: nos feriados nacionais, apenas atividades privadas e administrativas absolutamente indispensáveis são permitidas, conforme estabelecido pela lei. Neste caso, em dias de feriados, o funcionamento de serviços essenciais, como hospitais, segurança pública e transporte, deve ser mantido.
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