Tipos de demissão / Imagem Freepik
Por mais seguro que um trabalhador possa sentir em seu trabalho, precisa saber das regras quando se é demitido sem justa causa. Quando isso acontece, ele tem direito a uma série de benefícios e compensações. A demissão sem justa causa acontece quando o trabalhador é demitido sem motivo legal.
Conheça no texto a seguir os direitos que um empregado com carteira assinada tem ao ser demitido sem justa causa.
Em casos de demissão sem justa causa, a empresa não precisa explicar o motivo da decisão de demitir um funcionário, mas deve notificar o funcionário com antecedência – 30 dias previamente – ou pagar pelo aviso prévio.
Na demissão sem justa causa, o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem necessidade de justificar a razão. Porém, deve garantir os direitos do trabalhador que foi dispensado, como:
Saldo de salário
Férias vencidas e proporcionais
13º salário proporcional
Aviso prévio
Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
Seguro-desemprego.
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E a demissão por Justa Causa?
Já a demissão por justa causa acontece quando o trabalhador comete uma falta grave, conforme previsto no artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), como desídia, embriaguez habitual, violação de segredo da empresa, entre outros. Neste caso, o trabalhador só terá direito de receber:
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