Direitos de quem pede demisão / Imagem Freepik
Muitas vezes a pessoa pode estar insatisfeita com o seu emprego. Já não exerce mais com alegria aquele trabalho. Essa insatisfação acaba atrapalhando o seu desempenho. Então, ela decide mudar de profissão e procurar uma nova oportunidade.
Mas para fazer isso, vai precisar pedir demissão do seu atual trabalho. É nesta hora, que você precisa saber quais são os direitos trabalhistas.
Quando você decide pedir demissão, vai ter garantidos alguns direitos que devem ser observados pelo empregador. Esses direitos englobam a possibilidade de negociação de um acordo, o cumprimento do aviso prévio, a correta quitação das verbas rescisórias e a formalização do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
No texto a seguir, conheça os seus direitos quando você decidir pedir demissão do seu trabalho.
Ao pedir demissão, você terá direito de receber o saldo de salário pelos dias trabalhados no mês. Por exemplo, se você pediu demissão no dia 14 de um mês, você tem direito ao salário referente aos 14 dias que trabalhou naquele mês.
Para ter direito ao 13º salário integral, você deve trabalhar um ano inteiro e pedir demissão após o dia 15 de dezembro. Se você pediu demissão antes disso, receberá o 13º salário proporcional com base nos meses trabalhados.
Se você tiver férias proporcionais acumuladas, terá direito a recebê-las, além do terço constitucional (1/3) sobre o valor das férias.
Nos casos em que houver férias vencidas e não usufruídas, você terá direito de também recebê-las, com o acréscimo do terço constitucional.
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O empregador deve pagar uma multa de 20% sobre o saldo do FGTS depositado durante o período de trabalho.
Mas fique ligado, quando você pedir demissão, perde o direito de sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de forma imediata e não terá direito à multa de 40%, pois essa multa se aplica apenas em caso de dispensa sem justa causa. Também não terá direito de solicitar o seguro-desemprego.
O empregado que opta por pedir demissão pode negociar um acordo com o empregador. Isso pode envolver a redução do período de aviso prévio, a concessão de benefícios extras ou outras condições que ambas as partes concordem. O acordo deve ser formalizado por escrito e assinado pelas partes, para evitar futuros questionamentos.
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