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Quais são os direitos de quem trabalha a noite?

O trabalho noturno é definido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como aquele realizado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte. Trabalhar durante a noite pode ser desafiador, mas é importante que os profissionais noturnos tenham seus direitos garantidos. 

Trabalho noturno

O trabalho noturno refere-se às atividades econômicas e à prestação de serviços realizados à noite e de madrugada, ou seja, fora do horário comercial convencional. São profissionais que atuam em áreas como saúde, segurança e infraestrutura. 

O trabalho noturno pode ocorrer tanto em empresas urbanas quanto rurais. Esses profissionais precisam saber de seus direitos. Um deles é o adicional noturno, que consiste em um acréscimo de no mínimo 20% sobre o valor da hora diurna, incluindo horas extras. Esse adicional compensa o fato de que o trabalho noturno é mais cansativo e prejudicial à saúde. 

Além do adicional noturno, os trabalhadores noturnos têm os mesmos direitos que os diurnos. Isso inclui:

  • Férias: o trabalhador noturno também merece aquele merecido descanso anual;
  • 13º Salário: A gratificação natalina é para todos, independentemente do turno;
  • Descansos Semanais Remunerados: Afinal, todos tem direito a um fim de semana para recarregar as energias;
  • Proteção contra Demissão Arbitrária: o trabalhador noturno também tem seus direitos resguardados, ou seja, não pode ser demitido sem justa causa.
  • Benefícios e Convenções Coletivas: também terá acesso a benefícios oferecidos pela empresa e acordos coletivos da categoria.
  • Intervalo Intrajornada: Independentemente da profissão, os funcionários que trabalham à noite têm direito a intervalos. Tudo depende da jornada de trabalho. Quando ela for superior a 4 horas e não ultrapassar 6 horas, o intervalo deve ser de 15 minutos. Se a jornada for superior a 6 horas, o intervalo mínimo é de 1 hora.

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E se eu precisar fazer horas extras à noite?

Quando se trata de horas extras à noite, os trabalhadores que já recebem o adicional noturno também têm direito a receber pelas horas extras realizadas nesse período. 

Adicional Noturno: Acrescentamos 20% sobre o valor da hora normal de trabalho como adicional noturno. Esse adicional compensa o fato de que o trabalho noturno é mais desgastante e prejudicial à saúde.

Quando o trabalhador noturno fizer horas extras entre as 22h e 5h (que são consideradas horas noturnas), serão acrescentados mais 50% sobre o valor da hora normal de trabalho. Isso é o acréscimo devido pela própria hora extra. Sendo assim, o cálculo será: Valor da Hora Extra Noturna = Valor da Hora Normal + 20% do Adicional Noturno + 50% da Hora Extra.

Jorge Roberto Wright

Jorge Roberto W. Cunha, jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos e digitais. Especializado em notícias de variedades, TV, entretenimento, economia e política.

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