Trabalho a noite / Imagem freepik
O trabalho noturno é definido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como aquele realizado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte. Trabalhar durante a noite pode ser desafiador, mas é importante que os profissionais noturnos tenham seus direitos garantidos.
O trabalho noturno refere-se às atividades econômicas e à prestação de serviços realizados à noite e de madrugada, ou seja, fora do horário comercial convencional. São profissionais que atuam em áreas como saúde, segurança e infraestrutura.
O trabalho noturno pode ocorrer tanto em empresas urbanas quanto rurais. Esses profissionais precisam saber de seus direitos. Um deles é o adicional noturno, que consiste em um acréscimo de no mínimo 20% sobre o valor da hora diurna, incluindo horas extras. Esse adicional compensa o fato de que o trabalho noturno é mais cansativo e prejudicial à saúde.
Além do adicional noturno, os trabalhadores noturnos têm os mesmos direitos que os diurnos. Isso inclui:
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Quando se trata de horas extras à noite, os trabalhadores que já recebem o adicional noturno também têm direito a receber pelas horas extras realizadas nesse período.
Adicional Noturno: Acrescentamos 20% sobre o valor da hora normal de trabalho como adicional noturno. Esse adicional compensa o fato de que o trabalho noturno é mais desgastante e prejudicial à saúde.
Quando o trabalhador noturno fizer horas extras entre as 22h e 5h (que são consideradas horas noturnas), serão acrescentados mais 50% sobre o valor da hora normal de trabalho. Isso é o acréscimo devido pela própria hora extra. Sendo assim, o cálculo será: Valor da Hora Extra Noturna = Valor da Hora Normal + 20% do Adicional Noturno + 50% da Hora Extra.
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