Quais são os direitos do trabalhador home office?
Se você trabalha ou sonha em trabalhar em home office, no conforto da sua casa, primeiro saiba quais são os seus direitos!
Após a pandemia o trabalho home office se tornou uma tendência mundial, diversos empregadores e colaboradores viram que era possível (em determinadas profissões) trabalhar de casa, com direitos e deveres adaptados a essa modalidade.
Como o trabalho remoto é regularizado e muito comum atualmente, algumas dúvidas ainda surgem no pensamento das pessoas, principalmente sobre o que diz a legislação referente ao trabalhador home office.
Acompanhem os próximos tópicos e saiba quais são os direitos de um trabalhador home office.
O que é o trabalho remoto?
O trabalho remoto (ou home office, ou teletrabalho) acontece em profissões onde o profissional pode cumprir suas funções fora do ambiente da empresa, essa modalidade se tornou mais comum após a pandemia.
Segundo a legislação, o teletrabalho é definido como “a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”.
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Quais são os direitos de um trabalhador home office?
Segundo a legislação trabalhista, o profissional que atua remotamente, possui os mesmos direitos do trabalhador que precisa estar presente na empresa todos os dias. A legislação não faz diferenciação dos trabalhos.
“Os direitos são os mesmos de um trabalhador normal. Ou seja, vai ter direito a carteira assinada, férias, 13º salário e depósitos de FGTS”, explica o ministro Agra Belmonte, do Tribunal Superior do Trabalho (TST)”.
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Algumas diferenças
Você terá todos seus direitos garantidos, tanto na contratação, quanto na sua rotina profissional e na demissão, porém, o trabalho home office foi incluído na exceção do regime de jornada de trabalho do artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por conta da dificuldade de controle.
Esta inclusão pode fazer com que o trabalhador home office não tenha direito ao pagamento de horas extras, adicionais noturno e outras verbas que dependem do controle de horário.
Entretanto, segundo alguns precedentes do Tribunal Superior do Trabalho, se existir uma maneira de controle patronal da jornada, o empregador pode conceder os adicionais.
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