Quais são os direitos do trabalhador que é demitido?
Vamos conhecer os direitos do trabalhador que é demitido, seja uma demissão por justa causa quanto pela demissão sem justa causa
Muitos trabalhadores quando são comunicados sobre sua demissão ficam confusos com relação aos seus direitos e o que podem ou não receber. Esse é um cenário que acaba deixando a gente preocupado, mas que estamos aqui para ajudar.
Se você está com medo de ser demitido e não sabe quais são os seus direitos, ou até mesmo você que já foi demitido e quer saber se os seus direitos foram resguardados, hoje nós vamos conhecer todos os direitos do trabalhador em uma demissão.
Direitos do trabalhador ao ser demitido
Assim que o trabalhador é demitido, ele terá direito de receber o seu saldo de salário até o dia do mês em que trabalhou, além de ter direito de receber suas férias vencidas, aviso prévio, seguro-desemprego entre outros.
Entretanto, o primeiro passo é identificar se o trabalhador foi demitido com ou sem justa causa, afinal, quando se é demitido sem justa causa, diversos direitos são resguardados a este profissional. Caso a demissão seja por justa causa, o trabalhador perde praticamente todos os seus direitos.
Direitos do trabalhador demitido SEM justa causa
A demissão sem justa causa acontece por iniciativa empregador, onde o contratante não tem mais interesse na prestação de serviços do funcionário e, por isso, decide encerrar o contrato de trabalho.
Nesse tipo de demissão, o trabalhador tem direito de receber:
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- 13º salário proporcional;
- Aviso prévio;
- Saldo de salário dos dias trabalhados;
- Férias vencidas e proporcionais;
- Horas extras;
- Saque do FGTS;
- Seguro-desemprego.
Direitos do trabalhador demitido COM justa causa
A demissão por justa causa acontece somente quando o trabalhador comete uma falta grave, onde, tamanha gravidade justifica o rompimento do contrato de trabalho de imediato.
Na demissão por justa causa, o trabalhador tem para receber somente:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas (se houver);
- Horas extras (se houver).
Período de aviso prévio
Quando falamos da demissão, muitos trabalhadores ficam na dúvida quanto ao cumprimento ou não do aviso prévio, ou ainda, o que é o aviso prévio por si só.
O aviso prévio nada mais é do que um prazo ao qual o trabalhador poderá ou não cumprir até o seu desligamento. Logo, o trabalhador pode ser comunicado de sua demissão e ainda sim ter que trabalhar por, pelo menos mais 30 dias.
Existem dois tipos de aviso prévio, sendo eles:
Aviso prévio trabalhado
Caso o aviso prévio seja trabalhado, significa que durante os 30 dias após o comunicado da demissão, o trabalhador deverá continuar exercendo atividade na empresa, lembrando que como trabalhará mais uma mês, o colaborador receberá mais um mês de salário.
Caso o trabalhador se recuse a cumprir esse aviso prévio, ele poderá ter descontos na indenização para cada dia em que faltar.
Aviso prévio indenizado
No caso do aviso prévio indenizado, a empresa simplesmente escolherá para que você não cumpra o seu período de aviso, mas como consequência, a empresa terá que te pagar mais um salário.
Os comentários estão fechados, mas trackbacks E pingbacks estão abertos.