Chamadas

Quais são os direitos do trabalhador quando a empresa atrasa o salário?

O salário é um direito fundamental do trabalhador, protegido tanto pela Constituição Federal quanto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Cabendo ao empregado realizar o pagamento na data estabelecida por lei.

Quando a empresa descumpre e não realiza o pagamento na da estabelecida, pode prejudicar os trabalhadores. De acordo com o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. No entanto, é possível que as datas sejam alteradas caso a empresa tenha um acordo coletivo. 

O pagamento do salário deve ser feito no local de trabalho, em dia útil, durante o horário de serviço ou logo após o seu término. A exceção é quando o pagamento é feito por depósito bancário. Quando ocorre atraso no pagamento, existem medidas legais que podem ser tomadas.

Prazo para Pagamento

A empresa deve realizar o pagamento dos salários até o 5º dia útil de cada mês (conforme o artigo 459, § 1º da CLT). Isso permite que o empregado organize seu orçamento mensal e cumpra suas obrigações financeiras.

Porém, se ela atrasar o pagamento do salário, estará sujeita a multas.  De acordo com o Precedente Normativo nº 72 do Tribunal Superior do Trabalho (TST):

  • Até 20 dias de atraso: multa de 10% sobre o salário.
  • Após 20 dias de atraso: multa adicional de 5% por dia.
  • Além disso, a Súmula 381 do TST determina que o salário atrasado deve ser pago com correção monetária.

Leia também | As 5 melhores profissões na área do turismo

Rescisão Indireta

A lei não admite o atraso no pagamento do salário, sendo que o empregado tem as alternativas abaixo para se defender, caso tal situação ocorra.

O trabalhador pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho à Justiça do Trabalho. Isso garante todos os direitos da dispensa sem justa causa:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados.
  • Aviso prévio.
  • 13º salário proporcional.
  • Férias proporcionais + 1/3 constitucional.
  • Férias vencidas + 1/3 constitucional.
  • Saldo do FGTS + multa de 40%.
  • Seguro-desemprego.

Se empregado e empregador não entrarem em acordo a respeito do que deve ser feito por causa de atrasos no pagamento do salário, o trabalhador pode ingressar com uma reclamação trabalhista requerendo que o salário seja quitado com as multas acima, outras verbas trabalhistas devidas e até danos morais.

Jorge Roberto Wright

Jorge Roberto W. Cunha, jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos e digitais. Especializado em notícias de variedades, TV, entretenimento, economia e política.

Postagens recentes

Veja os lançamentos da semana na Max

A semana promete grandes novidades no serviço de streaming Max. A série “Pinguim”, derivada do…

3 minutos atrás

5 Novelas Turcas que vão mexer com suas emoções

As novelas turcas estão mexendo com as emoções dos brasileiros. Seus personagens fortes se misturam…

58 minutos atrás

‘Ninguém Quer’: Conheça a nova série da Netflix

"Ninguém Quer" é a nova série da Netflix que estreia nesta quinta-feira (26). A primeira…

2 horas atrás

Apostas de MG e SP acertam Quina e ganham R$ 12,1 milhões

A Caixa Econômica Federal informou que duas apostas acertaram as cinco dezenas sorteadas nesta segunda-feira…

3 horas atrás

Conheça o benefícios da goiaba e do seu chá de folhas

A goiaba é o fruto da goiabeira, árvore da espécie Psidium guajava, da família Myrtaceae,…

3 horas atrás

Astro Boy, um clássico do mangá de Osamu Tezuda é lançado no Brasil

Os fãs de mangá estão em polvorosa. Isso porque a Editora JBC lançou o primeiro…

4 horas atrás