Quando uma pessoa é demitida do seu emprego logo vem aquele pavor de como será agora sem trabalho? Como ficar sem dinheiro até conseguir uma nova ocupação? Mas para o trabalhador que exerce alguma atividade com carteira assinada, ao ser demitido da empresa onde é colaborador sem justa causa, terá direitos previstos na lei trabalhista.
A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide dispensar o funcionário sem ter uma razão específica para isso. É a forma mais comum de demissão no Brasil e o empregado tem direito a receber uma série de verbas rescisórias.
Aviso prévio: O trabalhador tem direito a receber um aviso prévio de, no mínimo, 30 dias, para ter tempo de se preparar para a demissão.
O empregador é obrigado a pagar as verbas rescisórias, que incluem:
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Quando o empregador demite um funcionário sem justa causa, vai precisar entregar a carta de dispensa e o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho —que registra a data do aviso prévio e do afastamento) ao empregado.
Na própria carta de dispensa, o empregador já comunica se libera do cumprimento do aviso prévio ou apresenta as alternativas para o empregado escolher como vai cumprir: 30 dias com jornada reduzida de duas horas ou jornada completa sem trabalhar a última semana.
Lembrando que independentemente da redução escolhida, a remuneração é integral. Por isso, fique atento, o empregador não pode descontar as duas horas diárias ou os sete dias do mês do valor do aviso prévio.
A demissão assim como a admissão agora é enviada por meio do eSocial, não sendo mais necessário levar a carteira de trabalho física para dar baixa no contrato de trabalho. Então, quando o empregador transmitir o evento, logo ele aparecerá na carteira online do funcionário.
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