Muitos podem ser os motivos para um trabalhador decidir pedir demissão do seu emprego. Mas antes disso, ele precisa saber quais serão os direitos trabalhistas ao decidir deixar seu atual trabalho.
Na maioria das vezes, o trabalhador deseja se desligar da empresa por ter recebido uma proposta melhor. Também quando está insatisfeito com o seu atual empregador. Ao pedir demissão, o empregado tem uma série de direitos garantidos.
Para que isso aconteça, é necessário que os Recursos Humanos (RH) conheçam os direitos no pedido de demissão. É preciso saber o que o funcionário irá receber e o que a empresa poderá exigir dele.
Saldo de Salário: Quando você pede demissão tem direito ao pagamento proporcional pelos dias trabalhados no mês em que ocorreu a demissão. O trabalhador, por exemplo, que pediu demissão no dia 14 de um mês, vai receber o salário referente aos 14 dias trabalhados nesse período.
13º Salário Proporcional: Para ter direito ao 13º salário integral, o empregado deve trabalhar o ano inteiro e pedir demissão após o dia 15 de dezembro. Quando o pedido ocorre antes disso, o cálculo será proporcional ao tempo trabalhado.
Vamos imaginar que você começou o ano na empresa e pediu demissão em março, terá direito a 3/12 do 13º salário, correspondendo aos 3 meses trabalhados.
Férias Proporcionais + 1/3: O empregado também tem direito a receber férias proporcionais, calculadas com base no período trabalhado. Também deverá receber o adicional de um terço sobre o valor das férias.
Aviso Prévio: Após pedir demissão, você terá que cumprir com o aviso prévio. A comunicação do desligamento deve ocorrer com antecedência mínima de 30 dias. No entanto, o empregador pode dispensar o cumprimento do aviso prévio.
Formalização do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT): Após o pedido de demissão, o empregador deve providenciar o TRCT, que é o documento que formaliza a rescisão do contrato de trabalho. Nele constam todas as verbas rescisórias devidas ao empregado.
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Quando uma pessoa decide pedir demissão de uma empresa onde trabalha com carteira assinada, perde direito imediato ao saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Também não terá direito a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, que se aplica apenas em casos de dispensa sem justa causa. Não terá direito ao seguro-desemprego nessa situação.
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