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Quais são os direitos trabalhistas do funcionário de um MEI?

Se você foi contratado como funcionário de um Microempreendedor Individual (MEI), conheça todos os seus direitos trabalhistas!

O Microempreendedor Individual (MEI) é um formato especial de empresa, que permite que empreendedores se formalizem, podendo até mesmo contratar um funcionário, mas é preciso se atentar aos direitos do trabalhador.

O MEI pode ter somente um funcionário, portanto, é preciso escolher com sabedoria um profissional que realmente vá auxiliar no negócio. Lembrando que é obrigatório assinar a carteira do trabalhador contratado.

Se você foi contratado o como funcionário de um MEI e quer conhecer seus direitos trabalhistas, confira os próximos tópicos:

Direitos trabalhistas / Imagem Freepik

Salário

Destacamos que o funcionário MEI deve ser obrigatoriamente registrado, portanto, o Microempreendedor Individual que contratar um funcionário e não assinar a carteira terá que pagar multa.

O salário do funcionário MEI deve ser igual a um salário mínimo (R$ 1412 em 2024) ou igual ao piso da categoria contratada. É bom se atentar ao pagamento de Fundo de Garantia e de outros direitos trabalhistas.

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Quais são os direitos trabalhistas do funcionário de um MEI?

Como citamos, o funcionário do Microempreendedor Individual deve ser contratado formalmente, portanto, ele terá todos os seus direitos garantidos.

Se você trabalha para um MEI, saiba quais são os seus direitos:

  • Férias;
  • 13º salário;
  • Vale-transporte;
  • vale-refeição (se previsto no contrato ou em acordo coletivo);
  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  • Repouso semanal remunerado (folga);
  • Licença-paternidade;
  • Licença médica por acidente de trabalho de até 15 dias;
  • Licença médica para tratamento de saúde de até 15 dias;
  • Faltas previstas na legislação;
  • Horas extras;
  • Adicional noturno (se for o caso);
  • Adicional insalubridade (se for o caso);
  • Adicional periculosidade (se for o caso).

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Direitos em caso de demissão

Em caso de demissão sem justa causa o funcionário do MEI tem os seguintes direitos:

  • Saldo de salário;
  • Horas extras e banco de horas;
  • Aviso prévio;
  • Valor das férias proporcionais acrescidas de 1/3;
  • Férias vencidas com adicional de 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Guias para saque do FGTS;
  • 40% de multa sobre o Fundo de Garantia;
  • Guias para requerimento de seguro-desemprego.

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