O Microempreendedor Individual (MEI) é um formato especial de empresa, que permite que empreendedores se formalizem, podendo até mesmo contratar um funcionário, mas é preciso se atentar aos direitos do trabalhador.
O MEI pode ter somente um funcionário, portanto, é preciso escolher com sabedoria um profissional que realmente vá auxiliar no negócio. Lembrando que é obrigatório assinar a carteira do trabalhador contratado.
Se você foi contratado o como funcionário de um MEI e quer conhecer seus direitos trabalhistas, confira os próximos tópicos:
Destacamos que o funcionário MEI deve ser obrigatoriamente registrado, portanto, o Microempreendedor Individual que contratar um funcionário e não assinar a carteira terá que pagar multa.
O salário do funcionário MEI deve ser igual a um salário mínimo (R$ 1412 em 2024) ou igual ao piso da categoria contratada. É bom se atentar ao pagamento de Fundo de Garantia e de outros direitos trabalhistas.
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Como citamos, o funcionário do Microempreendedor Individual deve ser contratado formalmente, portanto, ele terá todos os seus direitos garantidos.
Se você trabalha para um MEI, saiba quais são os seus direitos:
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Em caso de demissão sem justa causa o funcionário do MEI tem os seguintes direitos:
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