O trabalhador precisa sempre estar atento aos seus direitos trabalhistas. Deve conhecer a jornada de trabalho e a sua duração. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece parâmetros claros sobre a duração máxima da jornada de trabalho, visando garantir um equilíbrio saudável entre vida profissional e pessoal.
Segundo a CLT, os trabalhadores devem ter uma jornada de trabalho máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Além disso, o trabalhador tem direito a um descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas.
É permitida a realização de horas extras, porém, elas não podem ultrapassar 2 horas extras por dia. O trabalhador terá direito de receber um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
Os intervalos deverão obedecer às seguintes regras:
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Todo trabalhador deve ter um descanso semanal, de preferência aos domingos, num período de 24 horas consecutivas. Esse descanso não pode ser substituído por folgas em outros dias sem acordo prévio.
Todas as empresas podem criar um sistema de banco de horas, onde as horas extras são compensadas com folgas dentro de um período de até um ano, mediante acordo individual ou coletivo.
Jornada Parcial
A jornada parcial de trabalho é um modelo de contrato de trabalho em que o funcionário trabalha menos horas do que o regime de tempo integral. Para quem trabalha em regime de tempo parcial (até 30 horas semanais), a jornada deve ser ajustada conforme a legislação específica para essa modalidade.
Essas regras visam proteger os trabalhadores e garantir que os trabalhadores tenham tempo suficiente para descansar e se recuperar, promovendo um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo. Tanto o trabalhador quanto o empregador devem conhecer as regras e segui-las para que haja um bom relacionamento entre empregadores e empregados.
A reforma trabalhista trouxe duas possibilidades de regime parcial:
Sem possibilidade de horas extras: limite de 30 horas semanais
Com a possibilidade de prestar horas extras: 26 horas na semana, com a possibilidade de acrescentar 6 horas, totalizando, no máximo, 32h semanais
O trabalhador que deseja mudar de regime normal para o parcial deve manifestar o desejo perante a empresa.
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