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Qualquer pessoa que vá presa tem direito ao Auxílio-Reclusão?

Descubra agora se é qualquer pessoa que vá presa que possuí direito ao auxílio-reclusão

Um benefício cercado por dúvidas e mitos é o auxílio-reclusão. O auxílio-reclusão se trata de um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado que vier a ser preso.

Até a edição da Medida Provisória (MP 871/2019), tanto os dependentes de presos em regime fechado ou semiaberto possuíam direito ao benefício.

Com a entrada em vigor da referida Medida Provisória, o artigo 80 da Lei 8.213/91 passou a prever que possui direito ao auxílio-reclusão somente dependentes do recolhido em regime fechado.

Entretanto, apesar de ser claro em suas regras, o auxílio-reclusão ainda é motivo de muitas dúvidas e mitos, onde dentre eles uma questão que frequentemente nos deparamos é se todos os presos possuem direito ao auxílio-reclusão que paga um salário mínimo por mês para que foi recolhido.

Qualquer pessoa presa tem direito ao auxílio-reclusão?

Não! Não é qualquer pessoa que vá presa que pode garantir acesso ao auxílio reclusão. Isso porque o auxílio-reclusão se trata de um benefício previdenciário, logo, como todo benefício pago pelo INSS, existem regras para sua concessão.

Dessa maneira, para que os dependentes possam ter direito ao auxílio-reclusão é necessário que o preso seja segurado do INSS, ou seja, que esteja realizando suas contribuições mensais para a Previdência Social.

Além disso, para que os dependentes possam ter direito ao benefício é necessário se encaixar nos seguintes requisitos:

  • Cônjuge ou companheiro(a): devem comprovar a união estável ou o casamento;
  • Filhos: devem ter menos de 21 anos ou ser inválido;

Requisitos do auxílio-reclusão

Como você descobriu no tópico anterior, não é qualquer preso que tem direito ao auxílio-reclusão. Nesse sentido é preciso cumprir uma série de requisitos exigidos pelo INSS.

Assim, confira quais são os requisitos atuais (2023) para a concessão do auxílio-reclusão:

  • Qualidade de segurado do preso;
  • Carência de 24 meses de contribuições;
  • Estar obrigatoriamente em regime fechado;
  • Segurado preso deverá comprovar ser de baixa renda.

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