Quando o auxílio-doença pode se tornar aposentadoria por incapacidade permanente?
O auxílio-doença, atualmente conhecido como benefício por incapacidade temporária, pode se transformar em aposentadoria por incapacidade permanente
O auxílio-doença, atualmente conhecido como benefício por incapacidade temporária, pode se transformar em aposentadoria por incapacidade permanente. Isso pode ocorrer quando a perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) conclui que a incapacidade do segurado para o trabalho é total e irreversível. A decisão é tomada pelo INSS com base em laudos médicos e avaliações de especialistas.
Porém, a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é concedida quando não há possibilidade de o segurado retornar à sua atividade habitual ou a qualquer outra atividade que lhe garanta a subsistência. Neste caso, quando o trabalhador sofre de doenças crônicas, degenerativas ou que causem sequelas graves.
O auxílio-doença é concedido ao trabalhador que comprovar, por meio de perícia médica, estar incapacitado de exercer sua função habitual por um período mínimo de 15 dias consecutivos. Caso sua recuperação ou reabilitação não seja mais possível, ele terá direito a aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).
Critérios de concessão e prorrogação do auxílio-doença
O trabalhador terá direito ao auxílio-doença quando atender aos requisitos exigidos pelo INSS. Neste caso, será preciso comprovar a incapacidade temporária por meio de perícia médica e cumprir uma carência mínima de 12 contribuições mensais. No entanto, essa carência não será exigida em casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças profissionais.
O benefício poderá ser prorrogado se for comprovado que a incapacidade persiste. Esse pedido deve ser feito nos últimos 15 dias do período inicialmente concedido, por meio do aplicativo “Meu INSS” ou da Central 135. Enquanto não for aprovada a prorrogação, o trabalhador continua recebendo assistência financeira, sem perder a qualidade de segurado.
Algumas doenças graves como tuberculose ativa, hanseníase, neoplasia maligna, cegueira, esclerose múltipla, paralisia irreversível, cardiopatia grave, hepatopatia grave e AIDS, acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico, dispensam o trabalhador de cumprir a carência mínima.
Transforma o auxílio-doença em aposentadoria por incapacidade permanente
A transformação do auxílio-doença em aposentadoria por incapacidade permanente é um processo que ocorre quando a incapacidade do segurado para o trabalho é considerada total e irreversível pelo INSS. Essa mudança garante ao segurado um benefício vitalício, desde que as condições de concessão continuem sendo atendidas.
Antes de conceder a aposentadoria por invalidez, o INSS vai buscar alternativas para reintegrar o trabalhador no mercado de trabalho. Caso nenhuma possibilidade viável seja identificada, o benefício é convertido para o regime permanente.
Depois que a pessoa se aposentar por incapacidade permanente, não poderá mais exercer qualquer atividade remunerada. Caso o segurado deseje retornar ao mercado, o benefício é suspenso, e ele retorna à condição de contribuinte ativo.
Leia também | INSS abre seleção de estágio para estudantes de nível superior
Como calcular a aposentadoria por incapacidade permanente
O cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente após a aprovação da reforma da previdência, passou por algumas mudanças. Anteriormente, o valor do benefício correspondia a 100% do salário de benefício, uma média dos salários de contribuição. Atualmente, o percentual foi reduzido para 60% da média, com acréscimo de 2% por ano de contribuição que ultrapassar 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
No entanto, em casos de acidente de trabalho, doenças profissionais ou doenças relacionadas ao trabalho, o benefício continuará sendo de 100% da média salarial.
Confira a lista de doenças graves que podem levar à aposentadoria por incapacidade permanente:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Neoplasia maligna
- Cegueira total
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Doença de Parkinson
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estágio avançado
- Acidente vascular encefálico agudo
- Abdome agudo cirúrgico.
Comentários estão fechados.