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Quando o INSS pode cancelar minha pensão por morte?

Veja em quais situações o INSS pode e não pode cancelar sua pensão por morte

A pensão por morte é um dos principais benefícios da Previdência Social. A pensão é paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aos dependentes do segurado falecido, ou seja, somente é concedido para dependentes de quem já era aposentado ou que realizava contribuições mensais ao INSS.

Apesar de ser um benefício um pouco mais simples de se entender, como, por exemplo, quem pode ter direito a pensão por morte, assim como sua duração. A pensão por morte também envolve algumas dúvidas muito importantes e que precisam ser esclarecidas.

Dentre as dúvidas que precisam ser esclarecidas, temos as situações que podem levar o INSS a cancelar o pagamento da pensão por morte, afinal de contas, o INSS realmente pode suspender o seu benefício em algumas situações.

Pensando nisso, hoje nós vamos abordar justamente quais são as situações que podem levar o INSS a suspender a pensão por morte, assim como os motivos pelos quais não é possível que o benefício seja suspenso. Confira!

Situações onde a pensão por morte pode ser cancelada

Existem algumas situações onde o INSS pode cancelar o pagamento da pensão por morte. Vejamos a seguir quais são elas:

  • Quando o filho completa 21 anos de idade e não é inválido;
  • Quando é cessada a invalidez do filho ou irmão maior de 21 anos de idade;
  • Quando a viúva completa a idade estabelecida de duração do benefício;
  • Caso o filho seja emancipado;
  • Devido à morte do pensionista.

Situações em que pensão por morte não pode ser cancelada

Por outro lado, existem determinadas situações em que uma pessoa não perderá o direito a pensão por morte do INSS, confira:

  • Quando a viúva se casa novamente;
  • Ao trabalhar de carteira assinada;
  • Quando o pensionista dá entrada na sua aposentadoria.

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